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0398 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, são estas apenas algumas das reservas que esta proposta de lei nos suscitou, pelo menos aquelas que pudemos discutir. Esperemos, ao menos, que elas possam ser superadas em sede de especialidade, com o bom senso e a boa vontade que V. Ex.ª normalmente demonstra ter nessa fase quanto a estas matérias.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Ribeiro.

A Sr.ª Helena Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de dar início à minha intervenção propriamente dita, quero fazer duas considerações.
Assisti a este debate durante todo o tempo em que ele se processou e cheguei à conclusão de que mais parece que alguns dos meus colegas que nele participaram estiveram aqui em representação da Ordem dos Advogados.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Em representação dos clientes dos advogados! Dos consumidores e de todos os cidadãos que precisam dos advogados!

A Oradora: - Quero aqui deixar claro que também exerço advocacia e que tenho uma atitude completamente diferente em relação à posição que a Ordem dos Advogados tomou neste ponto particular. Entendo que a alteração que, espero, virá a ser aprovada ao artigo 60.º do Código de Processo Civil não prejudica advocacia.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Sobretudo nós, que estamos aqui no exercício de funções para as quais fomos eleitos, devemos ter uma atitude não corporativista.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Governo também tem espírito cooperativista!

A Oradora: - Não compreendo qual é a necessidade de se exigir que um advogado intervenha num processo de execução quando este processo tenha por base uma sentença judicial, ainda que o montante da dívida ultrapasse os 3000 contos, se esse mesmo advogado já interveio na fase declarativa, a fase onde se discutiu o direito…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Já interveio?! E se se tratar de uma acção não contestada?!

A Oradora: - Se não interveio esse advogado…

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe que deixe ouvir a sua colega.
Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Portanto, nessas situações, em que se dispensa a intervenção do advogado, o direito já está afirmado. Nas execuções de pequeno valor também não vejo qual é a utilidade pública de se exigir a intervenção de um advogado, por exemplo, na execução de um cheque de 500 ou 600 contos.
Devemos pensar que o exequente já está bastante desfalcado por não ter conseguido obter normalmente o pagamento da quantia a que tem direito. Ora, se a lei exigir a intervenção de um profissional habilitado, como a de um advogado, esse cidadão, que está sem a quantia a que tem direito, teria ainda de suportar os honorários devidos a um advogado…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, e o apoio judiciário?

A Oradora: - …quando, em princípio, o título comporta toda a definição do seu direito. Portanto, o advogado não iria acrescentar nestas situações qualquer mais-valia. Se, entretanto, forem colocadas questões que ponham em causa os direitos, liberdades e garantias está assegurada a possibilidade de o advogado intervir.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não há apoio judiciário neste país!

A Oradora: - Agora, sim, passo à minha intervenção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo sujeita hoje à discussão e aprovação desta Câmara a sua proposta de lei de autorização legislativa n.º 100/VIII.
Esta proposta de lei tem por escopo habilitar o XIV Governo Constitucional a proceder à alteração do regime jurídico da acção executiva e do Estatuto da Câmara dos Solicitadores. O sentido e a extensão da autorização legislativa a conceder ao Governo estão devidamente definidos nos 16 artigos que constituem a proposta de lei em debate.
Importa referir que o Governo faz acompanhar a sua proposta de lei de autorização legislativa do projecto do decreto-lei autorizado, atitude que merece ser saudada pela transparência de propósitos que evidencia.
Esta Assembleia está, assim, na posse de todos os elementos para poder ajuizar cabalmente sobre a bondade desta nova regulação legislativa que o Governo pretende para um segmento nevrálgico da nossa da vida jurídica.
O estado da justiça no nosso país constitui, actualmente, uma das principais preocupações dos portugueses e está no centro do debate político nacional. Expressões como «crise da justiça» ou «colapso da justiça» eram vulgarmente usadas até há bem pouco tempo para caracterizar a situação da administração da justiça no nosso país.
Ninguém ignora que a justiça portuguesa atingiu o seu ponto limite há já alguns anos a esta parte. Manifestação desta realidade é a excessiva morosidade processual das acções que correm termos nos nossos tribunais.
Conhecedor desta realidade, o Governo português assumiu para com os portugueses o desafio de lhes