0485 | I Série - Número 14 | 19 de Outubro de 2001
políticas económicas, designadamente, no que se refere à 3.ª fase da União Económica e Monetária, facto que, muitas vezes, se esquece. E isto vincula, não apenas quem está na União Económica e Monetária mas também quem aspira a estar na União Económica e Monetária.
Como tal, as políticas orçamentais têm de apresentar um perfil consistente e coerente com a política monetária única, para prosseguir, a final, os objectivos e os interesses comuns da União.
Em caso de abrandamento da actividade económica, é o próprio Pacto que prevê a flexibilização dos objectivos orçamentais, não poderia ser, aliás, de outra maneira, e indica, como referência para o abrandamento económico, expressamente, uma descida anual do PIB real de, pelo menos, 0,75% - esta referência vem expressamente prevista quando estamos a falar do Pacto.
Ao longo desta tarde, ouvimos aqui várias referências, muitas ao Pacto mas a maior parte delas aos programas que decorrem do Pacto, mas que não são confundíveis com o Pacto. E é preciso percebermos o que é que aconteceu em 1997 que levou à adopção do Pacto, em primeiro lugar, e à adopção dos programas, na sua sequência.
As taxas de crescimento previstas para os anos que se iriam seguir eram taxas de crescimento significativas, normalmente superiores a 3%. E, neste contexto, era necessário tomar uma providência que permitisse salvaguardar, prevenir, aquilo que seria certamente inconveniente: a existência de défices orçamentais em conjuntura de crescimento sustentado. E é este o ponto de que partimos.
Assim, pelo artigo 104.º do Tratado, os Estados-membros que participam na 3.ª fase da União Económica e Monetária estão vinculados a evitar défices orçamentais excessivos. E o protocolo relativo ao procedimento aplicável em caso desses défices excessivos, anexo ao Tratado, fixa, como já aqui foi recordado, em 3% o limite máximo para a relação entre o défice de cada Estado-membro participante na 3.ª fase da União Económica e Monetária e o seu produto interno bruto e em 60% o limite máximo na relação entre a dívida pública e o produto interno bruto a preços de mercado. É esta a situação, é este o número que consta do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, em referência a este, é aos 3% que temos de nos reportar.
Pergunta o Sr. Deputado Francisco Louçã, com pertinência, naturalmente, qual é o objectivo do défice zero, do equilíbrio ou do superavit e fala do ano 2004, que não consta do Pacto, mas consta do Programa de Estabilidade e Convergência e de alguns programas decorrentes do Pacto. É preciso ver que o equilíbrio previsto nos programas tem sempre como subjacente a taxa de crescimento do Produto. Assim, para uma taxa de crescimento do Produto, prevê-se um determinado equilíbrio.
Por outro lado, falou-se aqui muito de estabilizadores automáticos: no entanto, precisamos de ter alguma cautela, porque há países onde se entende que os estabilizadores automáticos podem funcionar facilmente e há outros em que se entende que há medidas e providências, no que se refere à reforma estrutural da despesa pública, que devem ser adoptadas. Esta é a razão pela qual, no caso do Orçamento para 2001 e na sua execução, em Portugal, não fizemos funcionar os estabilizadores automáticos. Por isso, o Governo apresentou o último Orçamento rectificativo,…
A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E vai apresentar outros!
O Orador: - … retirando 150 milhões de contos à despesa, num esforço efectivo de redução de despesa pública que cumpriu, e está a cumprir. O Governo não fez, então, funcionar apenas os estabilizadores automáticos, porque se funcionassem apenas estes não seria necessário fazer qualquer esforço adicional relativamente ao corte de despesa pública, esforço que o Governo fez correctamente, o que devo aqui reafirmar. Este é o motivo pelo qual tenho afirmado e reafirmado que temos de assumir uma leitura e uma flexibilidade prudentes em relação à aplicação do Pacto e dos programas. Para quê? Para adequar o Pacto e os programas aos objectivos de política económica em cada momento.
O Governo também afirmou - e reafirma-o aqui com especial ênfase - que não sacrificará os objectivos de política social nem os objectivos de política de investimento público a uma leitura cega, estrita e fechada do défice orçamental. E esta é uma questão que não pode deixar de ser aqui afirmada com especial ênfase. Entendemos que a boa gestão financeira e que o saneamento das finanças públicas são essenciais, devendo ser prosseguidos e aprofundados. Mas o rigor orçamental é essencial desde que, no nosso entender, na nossa leitura, de acordo com o nosso programa e os princípios que nos orientam, se articule com a coesão social. Não é possível olhar o rigor como rigor, como um fim em si, se não se tiver em linha de conta a justiça social, a coesão social e, naturalmente, uma política activa de desenvolvimento social e económico. É esta, naturalmente, a questão que se coloca, razão pela qual uma «leitura inteligente» do Pacto e dos programas não significa pôr em causa o Pacto. Pôr em causa aquilo que decorre dos compromissos europeus seria, a nosso ver, inconveniente e inoportuno.
Questão diferente é a de sermos muito claros na preservação dos instrumentos que temos de política económica e social, designadamente dos instrumentos de finanças públicas, do Orçamento do Estado, até para preservar o papel fundamental do Parlamento e dos parlamentos nacionais na definição dos objectivos nacionais da economia e da sociedade. Esta é a questão fundamental. Por isso é indispensável preservarmos a nossa margem de manobra, de acordo com os compromissos assumidos de forma clara e inequívoca, designadamente por este Parlamento, no que se refere aos Tratados e ao nosso envolvimento na União Económica e Monetária.
Ninguém duvide, Sr.as e Srs. Deputados, de que a participação de Portugal na União Económica e Monetária tem sido extremamente positiva. Positiva para os cidadãos; positiva para a economia; positiva para as nossas instituições; e positiva uma vez que estarmos na União Económica e Monetária é assumirmos um projecto estável, coerente e que, para nós, não é exclusivamente económico e monetário, tem de ser um projecto social, orientado para as pessoas e onde não sacrifiquemos objectivos do nosso próprio desenvolvimento a finalidades estritas ou fechadas no plano meramente formal. Não lemos, por isso, o Pacto de Estabilidade e Crescimento como um instrumento meramente formal mas, sim, como um instrumento positivo e necessário de disciplina e de rigor e também um instrumento necessário ao desenvolvimento e indispensável para a construção da União Europeia, continuando, como tem sido até aqui, a ser um factor positivo para a consolidação da nossa posição na União Europeia.
É neste sentido que, não podendo o Governo concordar com os pressupostos ou com os projectos de