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0503 | I Série - Número 15 | 20 de Outubro de 2001

 

José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram aceites, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 495/VIII - Código da Contribuição Autárquica (Alterações ao Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro) (BE), que baixa às 4.ª e 5.ª Comissões, 496/VIII - Código das Expropriações (Alterações à Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro) (BE), que baixa às 1.ª e 4.ª Comissões, 497/VIII - Lei de Solos (Altera o Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (BE), que baixa à 4.ª Comissão, 498/VIII - Regime aplicável aos instrumentos de gestão territorial (Alterações ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (BE), e 499/VIII - Regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares (Altera o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho) (BE), que baixa à 4.ª Comissão; e projecto de resolução n.º 160/VIII - Medidas de protecção da saúde dos cidadãos quanto às radiações emitidas pelas antenas de telemóveis (PS).
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos iniciar a sessão de perguntas ao Governo, com uma pergunta formulada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, relativa ao modo como o Governo tem respondido às associações patronais que sistematicamente têm vindo a pôr em causa a aplicação da Lei n.º 18/2001, de 3 de Julho, e o que está a ser feito no sentido de promover, divulgar e efectivar os novos direitos consagrados na nova lei dos «contratos a prazo», que será respondida pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
Para formular a pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, que vai dispor de 3 minutos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, há cerca de um ano, depois de alguns projectos de lei terem sido rejeitados, discutiu-se nesta Assembleia, de novo, a questão dos contratos a prazo. Nessa oportunidade, foi possível verificar-se uma convergência entre o partido do Governo e a esquerda parlamentar para aprovar alterações ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de que resultou a Lei n.º 18/2001, de 3 de Julho.
Esta Lei n.º 18/2001 introduz alterações no regime dos contratos a prazo, alterações essas que são importantes porque corrigem situações anteriores de profunda injustiça, e até de arbítrio patronal, mas importantes também porque foram uma primeira resposta a uma situação de precarização laboral que se tem vindo a estender à medida que se altera a estrutura do mercado de trabalho em Portugal.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, foi nossa opinião naquele momento que as alterações à lei deveriam ter sido mais profundas. Nomeadamente, entendemos que deveriam ter afectado a alínea h) do artigo 41.º. Não havendo, no entanto, acordo sobre isso, manteve-se uma situação que a nosso ver permitiu que alguns sectores da população - em particular, jovens e desempregados de longa duração - tivessem uma resposta predominante no mercado de trabalho que é a dos contratos a prazo.
Apesar disso, esta lei introduziu regras novas, e portanto prometeu corrigir situações de profunda injustiça,