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0505 | I Série - Número 15 | 20 de Outubro de 2001

 

trabalho, mas temos também, a montante, a necessidade de uma intervenção de inspecção em casos concretos - os casos da banca são generalizados, os casos das vendas e do comércio são igualmente generalizados - e em todos estes casos não temos encontrado uma capacidade de actuação por parte da IGT que permita cumprir a lei.
Neste vazio da aplicação da legislação, estabelecem-se relações de imposição de ilegalidades práticas que são dominantes no mercado de trabalho. Não são excepções! São dominantes e são generalizadas no mercado de trabalho em Portugal.
É por isso que esta lei dá um sinal concreto e permite fazer uma intervenção nova, se vier a ser cumprida. É o que pretendemos!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Costa.

O Sr. Virgílio Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a questão que quero colocar ao Sr. Secretário de Estado tem a ver com o que decorre da aprovação e publicação da Lei n.º 18/2001.
Não vou prender-me com a retórica, que é conhecida e que se desenvolveu nos debates realizados em 2000 e em 2001, mas vou colocar uma questão concreta ao Sr. Secretário de Estado.
Sabe que das razões mais fortemente aduzidas para a aprovação desta alteração à Lei se salientavam: combater a precariedade laboral, corrigir injustiças nas relações de trabalho, dar estabilidade ao emprego e outras que foram aqui fortemente debatidas.
Hoje, sensivelmente oito meses depois de essa Lei ser publicada, gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos esclarecesse o seguinte: o que é que efectivamente melhorou para os trabalhadores? Quantos contratos a termo deixaram de existir e quantos passaram a existir sem termo? É, hoje, mais estável a relação dos trabalhadores com as empresas e destas com os trabalhadores? Hoje, o mundo do trabalho vive com maior tranquilidade? Ou seja, os jovens que procuram o primeiro emprego têm mais assegurada a possibilidade de ter um emprego duradouro? Os desempregados de longa duração passaram a ter maior e melhor acesso ao mundo do trabalho? Foram estes os pressupostos de alteração da lei, pelo que espero que V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, esteja em posição de nos dizer quais foram os resultados conseguidos. Concretamente, espero que nos diga se foi ou não melhorada a actividade do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), que, ao tempo, foi anunciado como sendo um dos propósitos da lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o novo diploma sobre a celebração e a caducidade dos contratos a termo constitui um passo importante no combate à precariedade. No entanto, as associações patronais, perante o novo instrumento legislativo, começaram a utilizar várias habilidades para impedir a sua aplicação e mesmo para desvirtuar e impedir o efeito positivo destas alterações.
O que é que está a acontecer, Srs. Deputados? Sucede que as empresas cessam os contratos com os trabalhadores e admitem os mesmos trabalhadores, os quais são obrigados a dizer que se trata do seu primeiro emprego. Isto porque, no fundo, deixámos uma «janela aberta», como o PCP, na altura, teve oportunidade de dizer, em relação a este domínio dos jovens à procura do primeiro emprego. O que está a suceder é que, nestes casos, as empresas ganham duas vezes, visto que, por um lado, não pagam indemnizações e, por outro, recebem subsídios.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, este problema pode ser facilmente resolvido. Estamos a falar de trabalhadores com 10 anos de contribuições para a segurança social, pelo que basta fazer aqui um cruzamento de informações com a segurança social para que se verifique a ilegalidade destas situações. Como tal, pergunto, Sr. Secretário de Estado, por que é que isto não se está a fazer.
Depois, há ainda outra forma de contornar a lei que está a ser utilizada. Refiro-me à utilização de empresas de trabalho temporário, que surgem como cogumelos. Há mesmo zonas do País em que cada empresa tem uma outra de trabalho temporário, aproveitando-se do regime que foi estabelecido para estas. Há ainda outras situações em que as empresas se recusam a comunicar às estruturas dos trabalhadores, ao contrário do que dispõe a lei, o teor do contrato a termo assinado com o trabalhador.
Em suma, Sr. Secretário de Estado, estamos perante um conjunto de fraudes que terão de ser punidas. Como tal, a questão concreta que lhe coloco é a seguinte: que medidas céleres tencionam tomar para que estas fraudes sejam, de facto, punidas?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, em primeiro lugar, considero que a prova de que estas alterações à lei foram positivas no plano da protecção dos trabalhadores está no alarido que logo sobre elas as associações patronais fizeram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Essa é a prova provada de que esta lei não lhes agradou, pelo que é de considerar que protegeu melhor os direitos dos trabalhadores.
Em segundo lugar, reportando-me à questão interpretativa a que se referiu o Sr. Secretário de Estado, tenho de dizer que, de facto, a proposta foi do Partido Socialista, mais concretamente minha. Como tal, não me custa assumir que a redacção não terá sido, porventura, a mais clara ou feliz. Como o Governo pediu o parecer a que V. Ex.ª se referiu, Sr. Secretário de Estado, ficamos a aguardá-lo e depois veremos se ele coincide ou não com o espírito que presidiu à inserção deste preceito na lei. Na realidade, este preceito pretendeu, sobretudo, ser um mecanismo de compensação pela situação de precariedade vivida pelos trabalhadores na contratação a termo,