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1177 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

fraternidade podem ter hipóteses de serem aprofundadas, nós, os portugueses, queremos e temos de proclamar o nosso empenhamento solidário. No tempo em que o humanismo universalista, que inspirou os portugueses ao longo de tantos séculos, pode finalmente caminhar para a aceitação (sem dúvida parcial, mas generalizada), temos e queremos afirmar a nossa fidelidade ao exemplo desses nossos antepassados, desses homens e dessas mulheres de um pequeno território, de um pequeno povo que conseguiu mudar toda a história do género humano.
Finalmente, no tempo em que o próximo a cujo amor o Evangelho nos convida e de que a política pode e deve ser a forma mais alargada, como a voz autorizada de um Papa já há quase 80 anos proclamou, queremos provar por actos, e não por palavras, que, no mundo globalizado de hoje - como aqui já tive oportunidade de dizer, e disto estou integral e totalmente convicto -, consideramos que o nosso próximo é toda a pessoa cujos direitos são ou forem violados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, e em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todos os Deputados do PSD vão votar favoravelmente a ratificação do Estatuto de Roma, e portanto a criação efectiva do TPI, porque consideram que ele é o passo mais importante e mais inovador para o bem-estar da Humanidade desde a criação da Organização das Nações Unidas e desde a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como decorre das intervenções do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e do Sr. Deputado Pedro Roseta, o momento em que mais um parlamento, o nosso Parlamento, se prepara para votar, abrindo caminho à ratificação do Estatuto de Roma, é relevante para o mundo, para a Europa e para Portugal. Para o mundo, porque se dá mais um passo no sentido de reunir o número de ratificações necessário para que exista esta instituição permanente de justiça internacional, cuja importância já foi bem sublinhada nas duas intervenções anteriores.
Mas é também relevante para a Europa, não apenas porque a União Europeia, através dos seus órgãos cimeiros, tenha recomendado a ratificação deste Estatuto pelos Estados-membros mas também porque o essencial das concepções jurídico-penais consagradas neste Estatuto representa o resultado dessa longa elaboração civilizacional a que chamamos Europa. É bom que não nos enganemos a este propósito. Se pensarmos na tradição penal americana, chinesa ou islâmica, ficamos em condições de situar o debate doméstico, interno, sobre a prisão perpétua.
Mas é também, evidentemente, um momento relevante para Portugal, e muito, porque se inscreve na linha de um compromisso profundo com os direitos fundamentais, que se consolidou na última metade do século passado após um período longo da vida portuguesa em que conhecemos campos de concentração, napalm, medidas de segurança de duração indeterminada para delinquentes políticos (eram assim classificados) e garantia administrativa para imunizar os responsáveis do apuramento das suas responsabilidades, o que é exactamente o contrário do princípio da irrelevância da qualidade oficial que, hoje, através de um acto desta Assembleia, introduzimos na ordem jurídica portuguesa, passado o momento crucial da ratificação.
Por tudo isto, esta Assembleia tem de se sentir gratificada por esta oportunidade, nesta Legislatura, e também por ter preparado, em tempo útil, o ordenamento constitucional para poder dar este passo.
Uma vez que a prisão perpétua já foi, a este respeito, abordada e tematizada na sociedade portuguesa - e, a propósito, quero prestar homenagem ao Sr. Deputado Pedro Roseta, porque, quando muitos apontavam como centro da discussão a prisão perpétua, ele teve a lucidez de apontar a pena de morte como uma grande questão para a qual este Estatuto dava um contributo definitivo…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e porque o ouvi várias vezes defender este ponto de vista quer em Portugal quer em fora internacionais -,…

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … gostaria de sublinhar um ponto que «passou como cão por vinha vindimada» ao longo de vários debates entre nós: a propósito do Tribunal Penal Internacional, Portugal modernizou a sua concepção constitucional da soberania e do poder judicial. E esta obra não é pequena. Não tínhamos habilitação constitucional para transferir, delegar, exercer em comum ou em cooperação competências soberanas de natureza judicial; hoje, temo-las, e é por isso que podemos aprovar este Estatuto.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso é que aqueles de nós que, porventura, com boas razões não compreenderam, não aprovaram ou têm vergonha da revisão constitucional que fizemos devem, hoje, pensar que é só por causa dessa revisão que podemos deixar de ser aquele Estado da União Europeia que se distinguiria de todos os outros por ter uma Constituição que o impediria a ratificação do Estatuto de Roma do TPI.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A circunstância de a comunidade internacional se dotar de uma instância judicial penal de carácter permanente revestiu-se de um grande significado no século passado, quando as negociações foram concluídas em Roma, pelo que isso significou de vontade de pôr termo ao clima de impunidade que esse século nos tinha transmitido ao longo dos tempos. Mas esse significado cresceu ainda mais em dias recentes e já neste século, à luz dos crimes horrorosos praticados em Nova Iorque, os quais nos lembraram que precisamos muito, para o novo século, de um instrumento desta natureza. Não precisávamos só dele no passado, vamos precisar dele para o futuro!
Uma alta criminalidade de circulação global, agredir barbaramente regras básicas de convivência com a cumplicidade de Estados fora de lei, fora dessas regras básicas de convivência, só pode ser eficazmente perseguida por uma ordem internacional dotada de uma instância que