1180 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001
A terceira razão é a de que a revisão constitucional, pela aprovação do Estatuto, fazendo vigorar, na nossa ordem interna, o seu dispositivo, aceita, indirectamente, a reintrodução da pena de prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa, o que, digam os senhores o que disserem acerca deste assunto, continua a ser, para nós, absolutamente inaceitável, do ponto de vista da tradição penal portuguesa.
A quarta razão é a de que o Estatuto permite ao Tribunal Penal Internacional, nos casos em que os tribunais portugueses possam não se considerar competentes, avocar a si o julgamento de cidadãos portugueses ou estrangeiros em Portugal, pela prática de crimes no estrangeiro que os tribunais portugueses possam não estar habilitados a julgar. É certo que os projectos de lei do Partido Comunista e do Partido Social Democrata podem obviar a este problema, ao reformarem o Código Penal em termos de introduzir as figuras dos crimes de genocídio, de guerra e contra a Humanidade. Isto limita o poder de o TPI julgar cidadãos portugueses ou encontrados em Portugal acusados da prática desses crimes no estrangeiro. Estamos de acordo! Recordemos, no entanto, que, nos termos constitucionais, a jurisdição é um dos atributos da soberania nacional e faz parte da esfera de competência do Estado português, estendendo-se a sua acção a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que se encontrem no nosso território. Por isso, estamos genericamente de acordo com ambos os projectos e votaremos a favor deles.
Mas a questão de fundo permanece! Enquanto os responsáveis pelo 11 de Setembro não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto os responsáveis pelos bombardeamentos de Belgrado ou pelas matanças de prisioneiros no Afeganistão não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto os generais russos responsáveis pelos massacres na Tchetchénia não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto as autoridades chinesas responsáveis por crimes contra a Humanidade no Tibete não se puderem sentar no banco dos réus do Tribunal Penal Internacional, enquanto o Tribunal Penal Internacional mantiver a sua acção subordinada a interferências políticas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, enquanto continuar a vigorar a prisão perpétua no Tribunal Penal Internacional, enquanto o Tribunal Penal Internacional não for um órgão independente de justiça internacional isenta, não votaremos a favor da adesão de Portugal a esse Tribunal. Antes disso, nunca, com certeza!
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, e pouco tempo volvido desde a última revisão constitucional, cuja justificação foi, precisamente, a eliminação da barreira que impossibilitava que Portugal ratificasse o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, assinado em Roma em 1998, a Assembleia da República volta a discutir esta questão.
Independentemente da bondade daquelas que são as razões invocadas, designadamente pelo Partido Social Democrata e pelo Partido Socialista, para que Portugal ratifique este Estatuto, independentemente de termos consciência de que hoje, mais do que nunca, é impossível considerar o planeta, a nossa casa comum, como um espaço unilateral onde se imponham soberanias e onde possa haver visões fechadas sobre o que se passa à volta e sendo, naturalmente, compreensível e desejável que, noutras condições, existisse uma nova ordem penal internacional que pudesse pôr fim à impunidade dos ditadores, à lógica da sanção única de tribunais que, de forma arbitrária, vão tomando decisões ou condenando, ao sabor daquilo que o seu próprio poder permite, no entendimento de Os Verdes não vale a pena alimentar equívocos em torno da verdadeira natureza, daquilo que, verdadeiramente, traduz o Tribunal Penal Internacional que vai ser sujeito a votação.
Não obstante ser necessário encontrar um tribunal capaz de punir crimes como os crimes de guerra, como os crimes contra a Humanidade, como o genocídio e outro tipo de crimes que nos parece que, hoje, faz sentido serem tipificados e entrarem num tribunal penal internacional, com estes propósitos e com esta natureza, e perante novas formas de criminalidade, onde, seguramente, os crimes ecológicos têm um novo espaço, uma nova dimensão e deveriam ter a respectiva sanção criminal, a verdade é que, não obstante tudo isto, não vale a pena alimentar equívocos.
Aquilo que este Tribunal Penal Internacional permite, em relação a alguns países - e já foram referidos por outros Deputados cuja posição é divergente da posição maioritária desta Câmara -, é que fiquem fora dele, designadamente, os Estados Unidos da América, cujo Senado, com grande clareza, há poucos dias, tomou posição, mantendo, mesmo depois dos atentados terroristas, uma visão unilateral do mundo, uma visão de quem está e quer permanecer de fora e de quem vai continuar a utilizar outros mecanismos para impor a sua regra, que é a regra da força, à qual este Tribunal Penal Internacional vai, incontornavelmente, ficar sujeito, na medida em que depende das decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ora, sabendo nós quem tem o poder de decisão nas Nações Unidas, isso significa que não temos um tribunal penal internacional para conseguir aquilo que seria desejável, que era a garantia dos direitos humanos em todas as latitudes, sabido que são direitos indivisíveis e universais e que o seu valor deve ser igual, quer estejamos a falar da China, quer estejamos a falar da Rússia, quer estejamos a falar de qualquer outro país, na América Latina ou em África.
Essa possibilidade de igualdade de tratamento não existe e, por conseguinte, este Tribunal Penal Internacional que Portugal aceita, de forma acrítica, rompendo com aquilo que era um património importante, do ponto de vista da sua cultura penal, ao admitir, como ficou consagrado no texto constitucional, a pena de prisão perpétua, implica, para nós, um retrocesso civilizacional, uma demissão, de algum modo, e um conformismo. É essa demissão, é esse conformismo que Portugal aceita que não nos faz acreditar neste Tribunal e que não nos permite, politicamente, dar cobertura a algo que não é aquilo que seria necessário, que não é aquilo que seria desejável, que não é aquilo que deveria ser politicamente defensável. Este Tribunal é, seguramente, tão-só, uma simulação de um mecanismo que não vai garantir a igualdade na penalização dos ditadores, que, nas diferentes latitudes, vão poder continuar a matar, vão poder continuar a bombardear, vão poder continuar a violar e a massacrar, se isso corresponder aos seus interesses.