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1178 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

complemente as deficiências diagnosticadas no actual sistema de justiça internacional,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … ainda que este sistema seja dotado, como hoje acontece para certos crimes, com o princípio da jurisdição universal, que se demonstrou claramente insuficiente.
Daí que o combate ao terrorismo, hoje no topo da agenda europeia e da agenda global, não exija apenas acções militares, clássicas cooperações policiais ou judiciais, cooperação de informações, harmonização legislativa, exige também que se inscreva desde já na agenda diplomática o ponto «alargamento das competências do Tribunal Penal Internacional aos crimes de terrorismo», como, aliás, o nosso Presidente já teve ocasião de propor…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … ainda antes de outras instâncias internacionais o terem feito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É uma espécie de sina dos institutos penais irem atrás dos crimes e dos criminosos com inoperante atraso. Não é, portanto, cedo para que a União Europeia inscreva na agenda internacional o ponto «alargamento da competência do Tribunal Penal Internacional».
Portugal deve desempenhar um papel nessa iniciativa!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As declarações do nosso Presidente nesse sentido devem constituir um encorajamento para o Governo, este e qualquer outro que se lhe siga, dar seguimento a essa importante iniciativa internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda antes de se completarem as 60 ratificações necessárias para que o Estatuto de Roma do TPI entre em vigor, coloca-se um problema relevante e incontornável ligado ao facto de Estados signatários dos Estatutos e nomeadamente a maior potência mundial, e na verdade a única superpotência, os Estados Unidos da América, não só não pretenderem ratificar como terem anunciado medidas específicas contra os Estados que ratifiquem este Tratado. E por isto penso que esta menção é indispensável, dado tal contexto.
Os Estados Unidos da América baseiam-se num argumento retirado da situação dos seus militares em operações em países terceiros. Não vale a pena aprofundar o argumento, pois ele não tem fundamento, porque o Estatuto incorpora uma solução semelhante àquela que vigora no âmbito do Tratado do Atlântico Norte. Não é o fundamento que está em causa, mas, conhecida a oposição de fundo entre a posição da União Europeia nesta matéria de justiça penal internacional e a posição dos Estados Unidos da América, devemos reconhecer que estamos perante uma interrogação decisiva para os próximos anos ou décadas da vida internacional. É o unilateralismo que vai comandar ou é a partilha de valores e de princípios assistidos por uma instância judicial penal internacional?
Os que ratificam este Tratado - e bem gostaria que todos nós votássemos no sentido da sua ratificação, voto que já exprimiu o meu colega que me antecedeu - não podem deixar de partilhar a ideia de que o unilateralismo não pode ser o princípio nec plus ultra da justiça internacional. Não teríamos aprendido com o século XX, se nos mantivéssemos nessa concepção. E por isso o que se pede a todos esses Estados é que continuem, após a ratificação a fazer, uma frente no sentido de, em todos os domínios, bater e vencer a tentação unilateralista que nos reameaça no início do século XXI.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - A aprovação deste Estatuto coloca a cada Estado, e agora, também, a Portugal, a necessidade de capacitar a sua justiça para julgar os crimes internacionais nele previstos, com as adaptações legislativas necessárias e, assim, dar concretização ao princípio da complementaridade…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … por forma a evitar que o Tribunal Penal Internacional tenha de intervir apenas por não existir a legislação necessária para se operar uma adequada qualificação de crimes que venham a ser cometidos. Porém, a meu ver, seria inteiramente inadequado que tal operação fosse conduzida sob a obsessão de evitar, em qualquer caso, a entrega de qualquer pessoa indiciada ao Tribunal Penal Internacional. Este ponto, aliás, é absolutamente emblemático da postura de um Estado na vida internacional e também da atitude com que se posiciona à partida perante a primeira organização internacional com a natureza de um tribunal.
Discordo fundamentalmente, mas percebo, que um Estado, como os Estados Unidos da América, a China, actue com base no princípio de não aceitarem que factos cometidos no seu território ou por nacionais seus sejam julgados noutro tribunal que não os seus nacionais. Discordo, mas compreendo. Já não percebo que um Estado queira dizer, ao ratificar o Estatuto, que todos os indivíduos encontrados no seu território e indiciados por crimes contra a Humanidade não poderão ser entregues ao Tribunal Penal Internacional. Isto significaria, por exemplo, que no caso de se refugiarem em Portugal pessoas com características análogas às de Milosevic ou às de Bin Laden e de, indiciadas por graves crimes, como é o caso destas pessoas, ou assim nos dizem, serem reclamadas pelo Tribunal Penal Internacional, por, supostamente, ser o competente para o julgamento desses crimes, Portugal teria de dizer: «Não encontrei de facto esses homens no meu País, mas a minha lei manda-me julgá-los aqui. Bem sei que as vítimas estão noutros continentes, bem sei que os documentos estão longe de mim, bem sei que a minha lei é diferente, bem sei que não tenho condições de reconstituir factos, no entanto, é aqui que os quero punir». Este resultado seria inaceitável…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): -Pois claro!

O Orador: - … e significaria uma ruptura do princípio de cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!