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1208 | I Série - Número 031 | 24 de Janeiro de 2001

 

Filipe Alexandre Rodrigues, com início em 9 de Janeiro corrente, inclusive.
d) Substituições nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março):
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) - Joaquim Sarmento (Círculo Eleitoral de Viseu), por Isabel Zacarias, com início em 17 de Janeiro corrente, inclusive;
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) - Nuno Freitas (Círculo Eleitoral de Coimbra), por Manuel Estácio Marques Flórido, com início em 15 de Janeiro corrente, inclusive; Henrique Rocha de Freitas (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Duarte Pacheco, com início em 11 de Janeiro corrente, inclusive; Pedro Pinto (Círculo Eleitoral do Porto), por Luciano da Silva Gomes, com início em 11 de Janeiro corrente, inclusive; João Moura de Sá (Círculo Eleitoral do Porto), por Adriano da Silva Pinto, com início em 14 de Janeiro corrente, inclusive; Telmo Antunes (Círculo Eleitoral de Viseu), por Pedro Filipe dos Santos Alves, com início em 7 de Janeiro corrente, inclusive; Fernando Seara (Círculo Eleitoral de Viseu), por Atílio dos Santos Nunes, com início em 9 de Janeiro corrente, inclusive.
2. Transição da situação de suspensão do mandato nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), para a situação de suspensão do mandato nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea c), ambos do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, do seguinte Deputado:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) - João Soares (Círculo Eleitoral de Lisboa), com efeitos a partir de 6 de Janeiro corrente, inclusive.
3. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
4. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5. Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As retomas de mandatos e as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço-lhe que especifique a matéria sobre a qual pretende fazer a sua interpelação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é sobre as iniciativas legislativas cuja admissão foi anunciada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para manifestar o meu espanto por este frenesim, tardio e final, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e perguntar à Mesa qual foi o critério que presidiu à admissão destas iniciativas legislativas nesta fase e, designadamente, a que comissões terão baixado.
Gostaria, portanto, de dar conta à Mesa desta minha perplexidade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, o mandato dos Deputados só cessa com a substituição do actual universo parlamentar e, portanto, admiti-os porque não vi qualquer razão que me permitisse não os admitir. De qualquer modo, os Srs. Deputados proponentes passam a dispor de vasta matéria-prima para a próxima campanha eleitoral e depois basta renovarem a iniciativa para que ela seja convalidada.
Sr. Deputado, é esta a explicação, que V. Ex.ª conhecia melhor do que eu.

Risos.

Para tratamento de assunto de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O maior cego é aquele que não quer ver!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Ó Diabo!

O Orador: - Em seis anos de asneira, mentira, incompetência e uma continuada tentação para a manipulação político-partidária, o Governo socialista deixa a televisão pública numa situação inimaginável de existência quase vegetativa: um passivo de 1 bilião de euros (200 milhões de contos); um monte de equívocos e de irregularidades nas contas, conforme foi apurado através de uma recente auditoria independente; um sorvedouro de dinheiro dos contribuintes, directamente ou por portas travessas, sem controlo, nem fim à vista, colocando já o Estado português no banco dos réus; e shares de audiência liliputianos, que desmerecem os excelentes profissionais que nela trabalham.
As instâncias europeias acusam o Governo socialista de violação de regras comunitárias em matéria de transparência e respeito concorrencial.
O prejuízo anual que, hoje, a RTP atira para o bolso dos contribuintes é, pelo menos, desde há dois anos, bem superior a todo o passivo acumulado da empresa em 1995. Acresce que esta exaurida RTP é ainda, todos os dias, publicamente acossada com lancinantes reclamações de credores pelo não pagamento de serviços.
Uma empresa que, em 1995, conhecia já uma situação de excesso de pessoal, foi, até 1998, «engordada» pela política dos boys, tendo-se gasto centenas de milhares de contos em admissões para agora ir já em mais de 2 milhões de contos, oficialmente, os pagamentos de indemnizações para a saída dos excedentes, que ontem contrataram. É obra, Srs. Deputados!