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5093 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, esta dúvida seria mais do que fundamentada.
Fica então determinada, após a decisão do Plenário sobre essa matéria, a baixa de ambos os diplomas à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, que é a comissão competente para o diálogo com os organismos representativos dos trabalhadores.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, depois do que V. Ex.ª acaba de dizer, só me resta, em nome da minha bancada, congratular-me, sendo essa a solução que merece consenso e que merecerá cooperação institucional do Governo, porque julgamos que ela é um bom ensejo para dar cumprimento a regras que são imperativas, criando-nos, simultaneamente, um espaço, que a comissão, de resto, tem de ponderar adequadamente, para, tratando-se de uma autorização legislativa muito complexa, fazermos trabalho preparatório em relação a várias componentes. Há uma proposta de alteração apresentada pelos partidos da maioria parlamentar, haverá seguramente outras, pelo que este compasso de espera permitir-nos-á trabalhar num duplo sentido e, simultaneamente, dar cumprimento, de maneira formal, com publicações, consultas, etc., a tudo aquilo que, constitucional e legalmente, é obrigatório.
É, portanto, um bom resultado.

O Sr. Presidente: - Muito bem, congratulo-me então com esse resultado, mas chamarei a atenção da comissão competente e, desde logo, dos Srs. Deputados para, durante o debate, se determinar se, porventura, será preciso proceder da mesma maneira relativamente ao diploma da iniciativa do Bloco de Esquerda, que também é discutido juntamente com este, se, porventura, também afecta os direitos dos trabalhadores.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de perguntar a V. Ex.ª se vamos esperar pela Sr.ª Ministra da Justiça para dar início ao debate, ou se há a certeza de que a Sr.ª Ministra, apesar da importância do diploma referenciado já pelo Sr. Primeiro-Ministro, não comparecerá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem conhecimento de quais são os membros do Governo que irão apresentar este diploma. Pelo que vejo através do vídeo encontram-se na bancada do Governo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e, suponho, um dos Srs. Secretários de Estado do Ministério competente, e, de acordo com as praxes, será ele a apresentar a proposta de lei.
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza o favor de me substituir na condução dos trabalhos, uma vez que tenho outros trabalhos a realizar.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/IX e projecto de lei n.º 273/IX (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para que uma economia possa ser saudável, é necessário que se conheça com rigor as enfermidades de que em cada momento padece e que necessitam de tratamento.
O facto de se desconhecer a situação real de uma empresa que está insolvente não torna a economia melhor; pelo contrário, torna-a menos transparente e menos justa.
A subsistência no mercado de situações de insolvência desconhecidas não aproveita a ninguém. Quando assim acontece, há prejuízo para os trabalhadores que ignoram que a entidade patronal não está capaz de cumprir as suas obrigações; os fornecedores são lesados, porque vendem desconhecendo que podem não ser pagos; o crédito bancário é abusado, pondo em causa o sistema creditício e, pior do que tudo, as dificuldades de uma empresa repercutem-se em cascata sobre o conjunto do mercado, porque as regras da concorrência estão postas em causa.
Nenhum governo deseja a falência de uma qualquer empresa,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é o que parece!

O Orador: - … mas este Governo opta com clareza por um sistema que conduza à transparência do mercado e à verdade na economia.
São estas as razões que nos trazem aqui hoje a propor à Assembleia da República um código da insolvência que tome as opções certas, partindo de uma diagnóstico correcto.
Comecemos pelo diagnóstico da situação, cujo consenso é, aliás, elucidativo.
Em 1995, a iniciativa do processo era repartida em iguais partes entre devedor e credor. Desde então esta igualdade foi diminuindo, em favor da iniciativa do credor. Segundo os dados de 2001, cerca de 74% dos processos iniciaram-se a requerimento do credor e somente cerca de 21% por iniciativa do devedor.
Havia, pois, que pensar em mecanismos que levem o primeiro e principal conhecedor da situação da empresa a propor-se ao processo de recuperação, ou de falência. O que é que a menor iniciativa do devedor significa? Em termos concretos, que os processos chegam tarde aos tribunais e os créditos demasiado tarde, ou mesmo nunca, aos credores.
Da análise efectuada concluímos, também, que as providências de recuperação têm uma aplicação muitíssimo reduzida no nosso país, conclusão que, aliás, não difere, substancialmente, da situação verificada na generalidade dos países europeus.
Mais grave ainda em todo o diagnóstico é, insisto, a constatação da escassa eficácia da falência, pois os credores recebem pouco e recebem tarde, e, por vezes, tarde demais.
Neste contexto, assumimos pois a empreitada da revisão do direito falimentar, com o propósito de apresentar um novo código adequado às necessidades da economia real e actual.

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