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0967 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

as contra-ordenações aeronáuticas em escalões de gravidade; aumentar os limites mínimos e máximos das coimas e estabelecer regras para a aplicação da sanção acessória de interdição temporária do exercício da profissão.
É o que, em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo submete à autorização desta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aviação civil constitui um sector em elevado crescimento, o que acarreta superiores responsabilidades por parte do Estado no sentido de prevenir e sancionar os múltiplos ilícitos que podem ocorrer neste sector.
Por virtude disso, o Governo solicitou autorização à Assembleia da República no sentido de legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis. E em bom tempo o fez, uma vez que, como, aliás, consta da exposição de motivos da aludida proposta de lei, compete ao INAC, ao abrigo dos seus poderes de inspecção e fiscalização, nomeadamente, instaurar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação da sua competência e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias.
Atento à necessária adaptação do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e demais disposições normativas e regulamentares aplicáveis, procura-se atingir um regime sancionatório adequado e passível de atingir o fim de prevenção geral desejado.
No que concerne ao teor, em concreto, da presente proposta de lei, cumpre destacar os seguintes elementos: em primeiro lugar, o alargamento da competência jurisdicional do Estado português, por extensão do princípio da aplicação da lei no espaço, nomeadamente no que concerne a infracções cometidas a bordo de aeronaves alugadas quando o operador tenha a sua sede em território português.
Em segundo lugar, mas não menos importante, a criação de um regime específico de responsabilidade, a que não são alheios os instrutores, examinadores, titulares do órgão de administração e responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade. Paralelamente, é estabelecido um regime de responsabilidade solidária pelo pagamento de coimas, o que manifestamente ajuda a moralizar, e bem, a punição das contra-ordenações.
É igualmente de realçar as sanções acessórias e medidas cautelares e o seu elevado poder preventivo, bem como a criação pelo INAC de um registo individual dos sujeitos responsáveis pelas infracções.
O diploma procede a uma clara distinção entre contra-ordenações muito graves, graves e leves, possibilitando a aplicação de coimas variáveis, nomeadamente em função do grau de culpa e consoante sejam praticados por pessoa singular ou colectiva, sendo que, neste último caso, variam também pela sua dimensão.
Acresce ainda que haverá lugar a uma dupla responsabilização sempre que o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação.
No que concerne às molduras penais mínimas e máximas, estas foram elevadas relativamente ao regime geral de contra-ordenações, alargando-se igualmente o prazo de prescrição dos procedimentos pelas contra-ordenações e das respectivas sanções.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos um texto que prima pela sua actualidade, pelo rigor e pelo equilíbrio.
Prima pela actualidade porque acompanha, lado a lado e não a reboque, como, infelizmente, muitas vezes se viu no passado, uma realidade social e comercial em franco desenvolvimento.
Prima pelo rigor porque estabelece, claramente e sem sombra de dúvida, todo um regime de competências e atribuições, de direitos e de deveres.
Prima pelo equilíbrio porque contempla todas as realidades do complexo sector da aeronáutica civil.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segurança e o rigor no sector da aeronáutica civil não é apenas o problema de alguns, é um problema de toda a sociedade. Nesta questão, como em tantas outras, ou se faz parte da solução ou se faz parte do problema. Este Governo e esta maioria orgulham-se de fazer parte da solução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho, também para uma intervenção.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O