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0969 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

Pausa.

Srs. Deputados, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

O quadro electrónico regista 173 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa acerca do processo de votações que vamos iniciar pela circunstância de termos verificado, no guião de votações para hoje, a inclusão da votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 93/IX - Regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e segurança social para titularização.
Sucede que a forma peculiar como decorreu a apreciação desta proposta de lei pela Comissão de Economia e Finanças encerrou-se pelas 14 horas de hoje, após o que o resultado dos trabalhos efectuados terá sido remetido ao Sr. Presidente, o que, por si só, não permitiria a inclusão deste ponto no guião de votações, dado não se ter verificado o respeito pela disposição do n.º 2 do artigo 165.º do Regimento, que prevê que a votação final global de um diploma só deverá realizar-se na segunda reunião plenária posterior à distribuição do texto final aos grupos parlamentares.
É certo, Sr. Presidente - e tal tem-se verificado muitas vezes -, que aquela norma pode ser ultrapassada por consenso de todos os grupos parlamentares. Mas o Partido Socialista não deu consenso a que este diploma fosse agendado para votação na sessão de hoje.
No entanto, mais grave do que este ponto para que estou a chamar a atenção é um outro para o qual peço a consideração do Sr. Presidente, porque tem a ver com o resultado final do trabalho do Parlamento relativamente a esta iniciativa legislativa.
Diz a Constituição, no n.º 1 do artigo 168.º, que "A discussão dos projectos e propostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade." Ora, relativamente a esta proposta de lei, não se verificou o cumprimento desta disposição constitucional, como, aliás, consta do relatório final que foi dirigido ao Sr. Presidente pelo Presidente da Comissão de Economia e Finanças.
A determinado momento, a comunicação do Presidente da Comissão de Economia e Finanças diz o seguinte: "Foi neste quadro que a Comissão concluiu os seus trabalhos, em reunião que decorreu das 13 horas e 15 minutos às 14 horas de hoje, sem discussão na especialidade em Comissão, por requerimento, votado favoravelmente, no sentido da imediata votação na especialidade da proposta de lei e propostas presentes." Ou seja, houve votação, mas não houve debate na especialidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - É inconstitucional!

O Orador: - O debate na especialidade pode ser feito em Plenário ou em comissão. O Partido Socialista está disponível para ponderar qualquer das situações - reabertura do debate em comissão ou discussão em Plenário. O que não é possível é proceder à sua votação neste contexto.
É, pois, nesse sentido que apelamos à consideração do Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Eduardo Cabrita levanta duas questões, a primeira das quais sobre a inclusão da votação deste texto final no guião de votações para hoje. Fi-lo, Sr. Deputado, no entendimento de que no requerimento aprovado por unanimidade em Plenário, no sentido da baixa do diploma em causa à respectiva comissão por um prazo de oito dias, que hoje se conclui, estava subentendido que o diploma seria votado hoje mesmo.
Foi, pois, por essa razão que o fiz inscrever no guião de votações para hoje. Se o Sr. Deputado pretender impugnar tal decisão da Mesa, pô-la-ei à votação.

O Sr. António Costa (PS): - O prazo de oito dias ainda não terminou, Sr. Presidente.