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1554 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a apreciação conjunta das petições n.os 8/IX (1.ª), 39/IX (1.ª), 62/VIII (2.ª) e 87/VII (3.ª) e, com ela, finda a ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se no dia 3 de Dezembro, quarta-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia, mediante agendamento potestativo do BE, a apreciação do projecto de resolução n.º 185/IX - Referendo sobre as grandes escolhas do Tratado que institui uma Constituição para a Europa (BE).
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Documento enviado à Mesa pela Sr. ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS), para publicação, na sessão de 26 de Novembro, relativo à Casa de Acolhimento para Mulheres e Crianças em Situação de Violência do Montijo

A Casa de Acolhimento para Mulheres e Crianças em Situação de Violência é um equipamento dirigido a mulheres, com ou sem filhos, que se encontram em situação de violência doméstica e sem resposta habitacional.
A Casa de Acolhimento tem como objectivos:
Proporcionar às mulheres e crianças que se encontram em situação de violência doméstica uma alternativa habitacional, segura e especializada que as proteja em situação de risco;
Promover o empowerment das mulheres, tornando-as responsáveis pelas suas decisões e capazes de estabelecer os seus próprios objectivos.
Breve historial: Em Julho de 1998, a então Alta Comissária para a Igualdade e a Família, Dr.ª Joana de Barros, propôs à Câmara Municipal do Montijo a criação de uma residência especializada para mulheres em situação de violência doméstica.
O desafio lançado foi bem acolhido por parte da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal do Montijo, que cedeu para o efeito uma moradia integrada numa nova urbanização.
Após um estudo realizado às condições da casa para acolher um equipamento desta natureza, concluiu-se que havia a necessidade de obras de remodelação e ampliação.
Em Abril de 1999, a Câmara Municipal do Montijo assina um protocolo com a União Mutualista Nossa Senhora da Conceição, cedendo o equipamento para gestão da mutualidade.
Em Março de 2001, simbolicamente, realiza-se uma cerimónia de lançamento da primeira pedra da obra de remodelação e ampliação que ficou concluída um ano depois.
Em Março de 2002, com a obra concluída e a casa totalmente equipada através de verba do Fundo de Socorro Social, o equipamento é formalmente entregue pela autarquia à instituição, estando prevista a realização do acordo atípico com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social, cuja verba estava inscrita no orçamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para esse ano.
Assim, passado ano e meio, a casa está pronta a ser habitada, sem que os acordos sejam estabelecidos, estando o equipamento fechado, o que, por um lado, leva à degradação do imóvel e do recheio e, por outro, com a necessidade diária, a nível nacional, de respostas desta natureza, a não rentabilização deste espaço torna-se um efectivo desperdício dos recursos existentes.
No mês de Julho deste ano, após vários contactos, quer da Instituição quer da Câmara Municipal, com o Centro Distrital da Segurança Social e com a Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, o Sr. Director do Centro Distrital visitou o equipamento, tomando a decisão de diminuir o número de utentes, sem qualquer fundamentação técnica, de 25 para 12.
No seguimento da decisão tomada, foi solicitada à Instituição gestora novo estudo de viabilidade económica, o qual se traduziu num aumento, relativo ao primeiro estudo, de 50% no valor real médio utente/mês, sendo o valor inicial de 600€ e o valor actual de 1195.85€.
Para além desta decisão de diminuir para metade o número de utentes, o Centro Distrital propôs à instituição a realização de um acordo de 50%, que, na grande maioria dos acordos atípicos, é de 80%, não tendo a União Mutualista condições financeiras para assegurar metade das despesas de manutenção.
Tal como está previsto no capítulo 4, no ponto 4.2. do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2003-2006) aprovado por Resolução do Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003, onde se lê "Incremento da rede nacional de casas de apoio para mulheres vítimas de violência doméstica de acordo com o estabelecido na Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro", a ser posto em prática pela Presidência do Conselho de Ministros/CIDM e pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, este equipamento tem sustentabilidade no quadro das políticas públicas para esta área.
A Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às