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1550 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

pelo regresso dos trabalhadores dos CTT à Caixa Geral de Aposentações.
O problema em apreço era bastante complexo visto que este sector sofreu muitas alterações ao longo dos anos. Este Fundo de Pensões do Pessoal dos CTT, previsto já em 1969, mas apenas criado em 1988, destinava-se a assegurar a satisfação dos encargos de responsabilidade dos CTT, resultantes dos planos de pensões desenvolvidos e executados pela Caixa Geral de Aposentações, nos termos do Estatuto da Aposentação.
Embora o Estado tenha tentado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, assumir um papel activo na superação das insuficiências estruturais do Fundo, a verdade é que, não obstante o esforço financeiro tanto do Estado como dos CTT, não foi atingida a adequada cobertura das responsabilidades com pensões do pessoal abrangido pelo Fundo.
Assim, importava, nesta matéria, conciliar os dois interesses em causa: a salvaguarda dos direitos adquiridos pelo pessoal dos CTT e o funcionamento normal de uma sociedade anónima em regime concorrencial, que os CTT são.
O Governo veio responder a esta necessidade através do Decreto-Lei n.º 246/2003, publicado em 8 de Outubro do presente ano, que transferiu para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade dos CTT - Correios de Portugal, SA, pelos encargos com as pensões de aposentação do respectivo pessoal subscritor da Caixa Geral de Aposentações, já aposentado ou no activo. Considerou-se, assim, que ao pessoal dos CTT abrangido pelo Estatuto da Aposentação deve ser aplicado regime idêntico ao da generalidade dos funcionários públicos.
Assim, os peticionantes podem ver a sua pretensão satisfeita, visto que o Governo já legislou no sentido de os passar a incluir na Caixa Geral de Aposentações.
Sr.as e Srs. Deputados: Para finalizar, gostaria ainda de mencionar a petição n.º 62/VIII (2.ª), que solicita a apreciação em Plenário da manutenção em funcionamento da Extensão de Saúde da Cruz de Pau - Amora.
Em Setembro de 2002, através de nota emitida pelo Ministério da Saúde, fomos informados que o local no qual funcionava a Extensão de Saúde da Cruz de Pau não reunia as condições necessárias, pelo que a transferência das consultas de clínica geral para o Centro de Saúde da Amora teve como único objectivo melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados à população, tendo particularmente em conta que este Centro de Saúde fica a apenas 1500 m da Extensão de Saúde da Cruz de Pau.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito à petição relativa à Extensão de Saúde da Cruz de Pau e à petição que se refere às medicinas alternativas, o PS entregará na Mesa, para anexar ao Diário da Assembleia da Assembleia da República, uma declaração sobre a matéria, que, aliás, é a que mais foi referida nas intervenções anteriores.
Quanto à petição n.º 8/IX (1.ª), cujo primeiro subscritor é Manuel Lopes Marques de Agonia, e que ainda não foi referida pelos meus colegas, permitam-me dizer, em apenas duas palavras, que, obviamente, as necessidades de estacionamento de uma clínica privada deveriam ser objecto de apreciação na altura do licenciamento da mesma. É, pois, lamentável que, na Póvoa do Varzim, como noutros lugares do País, as respectivas câmaras municipais tenham permitido o licenciamento de clínicas privadas sem que exista estacionamento.
Em contrapartida, o pedido de fim das taxas de estacionamento no que se refere aos parques actualmente existentes à volta destas clínicas não é matéria da competência desta Assembleia, uma vez que há uma autonomia administrativa e financeira das câmaras municipais que, portanto, podem perfeitamente taxar estes estacionamentos.
Não se me assevera sequer de grande justiça que as pessoas que têm carro e que tenham de utilizar um lugar de estacionamento o façam forçosamente de forma gratuita; depende dos casos. Acresce que as pessoas que não têm carro muitas vezes terão de deslocar-se de táxi para a clínica, provavelmente até pagando mais.
A verdade é que a análise destas questões compete às câmaras municipais e não aos Deputados da Assembleia da República, que, frequentemente, não conhecem as especificidades de cada caso.
No que respeita à petição n.º 87/IX, sobre o fundo de pensões dos CTT, gostaria de salientar, em primeiro lugar, que essa petição é de 1997 e que ela já foi satisfeita pelo estudo, que já estava em curso na altura, das obrigações do Estado relativamente a este fundo de pensões, estudo esse que deu lugar à Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, aqui citada pelo colega do CDS.