O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1546 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

Sabemos que não há institutos jurídicos perfeitos - todos podem sempre ser melhorados - mas algo é essencial: estabilidade legislativa! Ora, é isto que este Governo, desde logo no Orçamento do Estado para 2004, está a assumir em relação a um conjunto de matérias.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Disse instabilidade legislativa?

O Orador: - E também está a melhorar instrumentos, como este que estamos a discutir, Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
Sobre a questão dos bancos, Sr. Deputado Lino de Carvalho, basta ver aquilo que passará a estar determinado no n.º 5 do artigo 98.º do Código do IRC quanto ao pagamento especial por conta, tratando-se de um regime mais adequado à situação de bancos, entidades financeiras e seguradoras. Já agora, Sr. Deputado, há-de fazer a contabilização de quantas destas entidades não ultrapassam, no imposto a pagar, o pagamento especial por conta que têm a oferecer ao Estado; há-de demonstrar quantas são, no universo que temos em Portugal.
Por fim, vou referir-me à questão da colecta mínima.
Srs. Deputados, a colecta mínima nunca leva a reembolso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, concluo referindo algo extraordinariamente importante: a ligação desta disposição com aquela relativa ao combate à fraude e à evasão fiscais e às inspecções, estas, sim, deveras essenciais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, beneficiando de cedência de tempo por parte do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por referir-me às intervenções dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Fernando Serrasqueiro.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, V. Ex.ª fica satisfeito e considera que o pagamento especial por conta é um eficaz instrumento de luta contra a evasão fiscal se o intervalo de pagamento ficar entre 100 e 300 contos (peço desculpa por falar ainda em contos). Realmente, estamos separados! Entendemos que 300 contos para grandes empresas é um valor muitíssimo pouco significativo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Essa é a grande diferente entre nós e os senhores!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E os 100 contos de limite mínimo?

O Orador: - Do nosso ponto de vista, também 100 contos de limite mínimo não é suficiente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma "bica" por dia!

O Orador: - Na realidade, pode fazer-se a comparação entre uma empresa e uma pessoa singular. V. Ex.ª acusa este Governo de não olhar para a tributação dos trabalhadores dependentes, pois bem, o que estamos a solicitar às empresas, com a possibilidade de serem reembolsadas, é que paguem o mesmo que paga um trabalhador dependente cujo rendimento mensal seja de 850 euros.
Então, V. Ex.ª entende que, na realidade, as empresas não têm capacidade para pagar o mesmo que um trabalhador dependente com este rendimento tem de pagar religiosamente todos os meses? Essa é a grande diferença entre nós e os senhores!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é demagogia!

O Orador: - O Sr. Deputado perguntou por que baixámos os limites.