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1548 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isménia Franco.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe agora ao PSD dizer algumas palavras sobre as petições hoje em discussão, neste Plenário, e já apresentadas pelos respectivos relatores.
Em comum têm estas petições o facto de terem sido subscritas por mais de 4000 assinantes. Não fora esta circunstância, que obriga, legal e regimentalmente, à sua subida a Plenário da Assembleia da República, e não teríamos motivos para hoje estarmos aqui a discuti-las e a votá-las. Com efeito, as razões de fundo que antes justificaram a apresentação de cada uma delas não se verificam agora, em todas elas se encontrando já satisfeitas as pretensões dos peticionantes.
Senão vejamos.
Começo por debruçar-me sobre a petição n.º 39/IX (1.ª), apresentada por Pedro Choy de Amélia Cordeiro, Presidente da Associação Portuguesa de Acupunctura, acerca da necessidade de regulamentação das profissões ligadas às medicinas não convencionais.
Mereceu já publicação, e está em vigor, a Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto) que reconhece como práticas terapêuticas a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropráxia.
Foi, ainda, aprovada pela Assembleia da República a Resolução n.º 64/2003, de 28 de Julho, por meio da qual a Assembleia recomendou ao Governo que diligencie a elaboração de um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia e que crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros.
Por opção do legislador, ficou assim sem regulamentação jurídica, face ao objecto desta petição, apenas a medicina tradicional chinesa.
Julgamos, assim, prejudicada a discussão desta petição e, mais uma vez, esgotado o poder de intervenção desta Câmara na matéria.
Passo à petição n.º 62/VIII (2.ª), apresentada por Pedro Manuel da Silva Mogárrio e outros, solicitando a manutenção em funcionamento da Extensão de Saúde da Cruz de Pau e a criação de uma nova extensão em Foros de Amora.
A Extensão de Saúde está a funcionar. Ninguém disse que ela fecharia. A população pode estar tranquila.
Todo o atendimento na área da enfermagem e todas as consultas a toxicodependentes, inclusive a aplicação do programa de substituição pela metadona, são praticados nesta Extensão.
A complementar o trabalho desta Extensão, está o Centro de Saúde da Amora, edifício novo, construído com todos os requisitos capazes de cumprir as condições técnicas exigidas à prática da prestação de serviços de saúde e que dista apenas cerca de 1500m da Extensão de Saúde da Cruz de Pau.
Como sabem, está inscrita no PIDDAC para 2004 a construção do novo Centro de Saúde de Corroios/Vale de Milhaços, para servir cerca de 30 000 pessoas e que aguarda a cedência de terrenos por parte da Câmara Municipal do Seixal.
Finalmente, a petição n.º 87/VII (3.ª), apresentada pelo Sindicato Nacional do Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações.
Os peticionantes pretendem medidas tendentes a obrigar o Estado português a assumir as suas responsabilidades perante o défice do Fundo de Pensões dos CTT ou, em alternativa, que os trabalhadores dos CTT regressem à Caixa Geral de Aposentações.
Também o objecto desta petição se encontra ultrapassado pelos últimos acontecimentos em matéria legislativa. Com efeito, o Estado assumiu já as suas responsabilidades relativamente ao défice do Fundo de Pensões dos CTT, uma vez que, por iniciativa do Governo, através do Decreto-Lei n.º 246/2003, de 8 de Outubro, o mesmo Fundo de Pensões foi integrado na Caixa Geral de Aposentações.
A pretensão dos peticionantes encontra-se, pois, satisfeita e esgotada a intervenção desta Câmara no assunto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, algumas breves palavras sobre as petições em apreço.
Ao contrário da oradora anterior, creio que nem todas as petições estão esgotadas ou que, pelo menos, parte do seu objecto mantém-se. Em qualquer caso, creio que o exercício do direito de petição merece