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2336 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

O Orador: - Devo dizer-lhe que a Casa do Douro não perde competências no domínio, nomeadamente na certificação de vinhos, porque, como sabe, os estatutos de 1995 tinham definido um período transitório de cinco anos, que já tinha terminado, e as competências já eram da titularidade da própria Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD).
Mas devo dizer que há dois aspectos que me parecem fundamentais, relativamente à questão da intervenção do mercado.
Repito, no passado, as consequências, inclusivamente calamitosas, quanto às finanças da própria Casa do Douro e a eficácia desta intervenção também nos preocuparam. É evidente que, repito, foram respeitados os condicionalismos constitucionais e inclusivamente as regras da OCM Vitivinícola. No entanto, há nomeadamente no caso atribuições que podem ser desempenhadas por agrupamentos de produtores, que, por definição, são organizações de inscrição obrigatória.
No entanto, foi acautelada na própria lei orgânica do IVDP - e teve, com certeza, o cuidado de a ler - toda a margem e capacidade de manobra que existe para um Estado-membro, quanto à possibilidade de desenvolver medidas relativas à retirada de vinhos do mercado para colocação em reserva, prevista na Organização Comum de Mercado (OCM). Aliás, foi exactamente o que o Governo fez este ano, por solicitação da CIRDD, e - e sabem-no tão bem como nós - foi uma medida, só por si, determinante na dinamização do mercado dos vinhos excedentários que existiam na posse dos produtores.
Mais, o sector de vinho do Porto - e isto foi esquecido em todas as intervenções que ouvi até hoje - é a única região demarcada que tem o mecanismo da fixação anual do benefício - é única no mundo! -,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … o que constitui para nós um instrumento fundamental da gestão do vinho do Porto, pelo qual deveremos fazer tudo. Já aqui foi feita alusão de que ela poderia ser contestada ou combatida pelos próprios comerciantes, como uma forma de não limitar a sua intervenção no mercado e de facilitar a sua intervenção na compra dos vinhos. No entanto, devo dizer que a nossa preocupação foi a de garantir que todos os condicionalismos legais que pudessem vir a pôr em causa a fixação do benefício não fossem tocadas. E o grande problema do Douro prende-se indiscutivelmente com a utilização deste mecanismo de fixação anual do benefício.
Mostro-vos um quadro muito simples e que nos dá uma informação fundamental nesta matéria.
Como podem verificar, sempre que há um descontrolo na fixação anual do benefício relativamente às necessidades do mercado - como aconteceu no início da década de 90 e, concretamente, nos períodos de 1998, 1999 e 2000 - surgem gravíssimos problemas para os agricultores.
Portanto, não é produzindo excedentes, não é reforçando o mecanismo de escoamento que se defendem os interesses dos agricultores. E os agricultores têm sido sempre aqueles que mais têm sofrido com o descontrolo resultante da produção acima das necessidades imediatas do sector.
Para nós, é fundamental, repito, o sistema de fixação, que é um instrumento, único no mundo, que deve ser protegido e mantido e utilizado correctamente.
As opções que foram tomadas com base nos preceitos constitucionais e no próprio enquadramento comunitário permitiram-nos reforçar a ideia de que a intervenção e a gestão correcta do sector é o mecanismo mais eficaz para não criar problemas financeiros cíclicos e gravíssimos na Casa do Douro. O que mais rapidamente comprometeria a existência da Casa do Douro seria a sua própria situação financeira.
No que respeita aos órgãos da instituição - e dirijo-me ao Sr. Deputado Ascenso Simões, que se referiu a isto, mas, por ter lido parcialmente o diploma apresentado no Parlamento, não percebeu -, o que se refere é que o número total de viticultores pertencentes ao conselho regional seria o dobro daqueles que ocupariam o lugar por inerência, tanto sejam adegas cooperativas como outras associações. Logo, não é bem assim, como o Sr. Deputado disse.
Também partilhamos a preocupação, que foi manifestada pelo Partido Socialista, relativamente ao conflito que decorre da existência de dois órgãos de eleição universal e directa. A direcção é um órgão executivo que deve depender do órgão deliberativo.
Em relação a uma outra referência que fez, quanto à existência de uma comissão permanente, devo dizer que ela é o resultado da proposta do grupo de trabalho constituído junto do Instituto do Vinho do Porto para elaborar e acompanhar a proposta dos estatutos.

O Sr. Ascenso Simões (PS): - Ela tem competências próprias!

O Orador: - As competências são as competências delegáveis, Sr. Deputado!