O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2331 | I Série - Número 041 | 22 de Janeiro de 2004

 

Lançamos um apelo: façamos uma discussão em comissão de forma a elaborarmos os melhores estatutos possíveis. Não estamos aqui numa atitude contrária à realidade de hoje do Douro, que é uma realidade difícil, estamos numa atitude colaborante. Por isso, queremos que o Governo e a maioria nos digam se estão ou não em condições de aceitar o nosso desafio para fazermos melhores estatutos para a Casa do Douro e melhor lei orgânica para o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.
Srs. Deputados, estas são as questões que se colocam. Temos dificuldades em aceitar, tal como os vitivinicultores e a região, alguns dos aspectos constantes dos diplomas em apreciação. Perante toda esta realidade, o que diz o PSD? Ou ouve a região ou não ouve a região! Ou quer vir connosco ou não quer vir connosco! Ou façamos nós dois o caminho, mas façamos um caminho!
É esta a proposta que lhe deixo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A vinha e a produção de vinho assumem, no Douro, uma enorme importância.
Ao olhar para esta região, o Estado deve atender a esta realidade e perceber a importância das instituições sociais, culturais e económicas que a representam.
A grave crise que ciclicamente vinha afectando a Casa do Douro, acentuada nos últimos tempos, e que afecta essencialmente os vitivinicultores da região, levou o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002, a "estabelecer as condições de resolução dos problemas financeiros da Casa do Douro perante o sistema bancário e o Estado, assim como as bases da alteração institucional da Região Demarcado do Douro, implicando uma redefinição da missão da Casa do Douro".
Esta resolução, sendo um documento definidor da orientação politica do Governo para a Região Demarcada do Douro, continha importantes medidas que eram determinantes para a viabilização da Casa do Douro e para o desenvolvimento da mais antiga região demarcada do mundo.
"Sem o saneamento financeiro da Casa do Douro não haverá Casa do Douro, o que não seria importante se isso não fosse afectar os 35 000 agricultores dessa região, gente que trabalha e que arrisca num clima tão irregular como o nosso e que tem de se defrontar com adversários comerciais tão poderosos como aqueles que até têm como sócia a coroa real inglesa" e "com o saneamento financeiro da Casa do Douro e com a definição das suas funções, dar-se-lhe-ia uma estrutura que lhe permitiria falar de par a par, de cara a cara, com os comerciantes e as outras associações com que tem de conviver na Comissão Interprofissional".
Trata-se de palavras proferidas pelo Prof. Rosado Fernandes nesta Câmara, em Fevereiro de 2001, sobre a precária situação a que chegara então a Casa do Douro e que o actual Governo resolveu com a aprovação dos Decretos-Leis n.os 277/2003 e 278/2003, que hoje somos chamados a apreciar.
Fazendo uma pequena resenha histórica, a legislação que enquadra esta matéria vai desde o Decreto-Lei 486/82 - que definiu o enquadramento jurídico e a estrutura orgânica da Casa do Douro, mantida em grande indefinição após a extinção dos organismos corporativos -, passando pela alteração estatutária de 1989, pela primeira grande reestruturação institucional em 1994/1995 - consubstanciada nos Decretos-Leis n.os 74/95, 75/95 e 76/95, sobre a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, o Instituto do Vinho do Porto e sobre a Casa do Douro - até, finalmente, à reforma institucional agora em curso, que passa também pela redefinição da organização da Casa do Douro a par do necessário saneamento financeiro da instituição.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A salvação da Casa do Douro faz-se por aplicação, sem demoras, de medidas visando o seu saneamento financeiro e a redefinição das suas competências, de forma a evitar que volte a cair numa situação insolvente.
Foi isso o que o Governo, de uma forma frontal e pragmática, decidiu fazer e, ao contrário do que muitos querem fazer crer, dialogando com as associações representativas dos interesses do sector, com a produção e com o comércio, fomentando consensos.
O Governo definiu e impulsionou a metodologia de saneamento financeiro da Casa do Douro através da compra dos seus stocks durante o prazo máximo de 15 anos e a renegociação dos seus empréstimos junto da Caixa Geral de Depósitos e outros bancos, com a reafectação do produto da venda dos vinhos, o que permitirá regularizar igualmente a situação da Casa do Douro perante diversas instituições públicas.
Com estes decretos-leis pretende-se simplificar e aperfeiçoar o modelo de gestão do sector, reduzindo o número de entidades públicas com intervenção neste domínio e concentrando a supervisão da vitivinicultura duriense num único organismo.