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2414 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

poderá ainda ser melhorada, e esta maioria faz tenção de o fazer, agora, o que vos peço, o que vos exijo, é que aprovem e aplaudam esta lei, porque é feita para garantia dos muitos milhares de motociclistas que, de norte a sul do País, chamam à nossa responsabilidade esta competência de legislar bem. E, acima de tudo, esta lei merece ser aplaudida e aprovada porque foi feita, nomeadamente, em memória das muitas centenas de motociclistas que hoje, infelizmente, já cá não podem estar para a aplaudir. Teremos de ser nós a fazê-lo por eles.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Neste momento registaram-se alguns aplausos do público nas galerias.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção aos cidadãos que se encontram nas galerias a assistir ao debate de que não é permitido, de modo algum, manifestar-se, quer para apoiar quer para contradizer aquilo que os eleitos do povo dizem livremente da tribuna.
Para apresentar o relatório da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

Vozes do PSD, do PS e do PCP: - "Mota"!…

Risos.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De uma forma sucinta, e enquanto relator do relatório respeitante ao projecto de lei que estamos a discutir, que é subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP e que tem em vista a colocação de guardas de segurança metálicas nas vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas, quero dizer que é de salientar esta iniciativa porque ela abarca um conjunto de medidas de carácter relevante que promovem a defesa da integridade física de muitos motociclistas.
De facto, a generalidade dos especialistas e responsáveis em segurança rodoviária tem reconhecido, ao longo dos últimos anos, que muitas das guardas de segurança colocadas nas bermas das vias de comunicação públicas não contemplam eficazmente a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas, principalmente tratando-se de motociclos e de ciclomotores.
Ainda hoje, uma significativa quantidade das guardas de segurança das nossa estradas continua sem qualquer dispositivo que contemple a perspectiva da segurança dos utentes dos veículos de duas rodas. Neste sentido, o presente projecto de lei estabelece a obrigação de as guardas de segurança a colocar nas vias de comunicação públicas rodoviárias, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplarem a perspectiva da segurança dos utentes dos veículos de duas rodas.
Cumpre-me também informar, Sr. Presidente, que o relatório e parecer foram aprovados por unanimidade na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, focando já alguns elementos que devem ser introduzidos na discussão na especialidade, para que esta lei cumpra os objectivos a que se propõe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

Vozes do PCP: - Rodeia de "roda"…!

Risos.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa, oriunda dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre a colocação de "saias" metálicas para protecção e segurança, em caso de acidente, dos condutores dos veículos de duas rodas, que deve ser feita nas guardas de segurança metálicas nas vias de comunicação públicas já existentes ou em novas vias ou ainda em novos pontos que se considerem perigosos nas estradas existentes vem trazer para a ordem jurídica uma nova norma de segurança, que há muito devia estar implementada.
Esta velha questão, há muito reclamada pelos condutores de veículos de duas rodas como factor de segurança em caso de acidente, pode efectivamente contribuir para diminuir o número de acidentes mortais, que, há muito, enxameiam as nossas estradas. Isto mesmo é reconhecido no Plano de Segurança