O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2416 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A Comissão Europeia propôs, no livro branco sobre a política europeia de transportes, que a União Europeia se atribua como objectivo "reduzir para metade o número de mortos em acidentes de viação no horizonte 2010".
O mesmo é proposto no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária: a redução de 50% do número de mortos e feridos graves, até ao ano de 2010, a partir das mesmas bases propostas pela Comissão Europeia, ou seja, com referência à média de sinistralidade dos anos de 1998 a 2000. Considera-se tal meta ambiciosa, mas entendemos que é indispensável.
Segundo fontes da GNR, as principais causas prováveis dos acidentes são: a velocidade excessiva; o desrespeito à prioridade; a circulação fora da faixa normal de trânsito; o atravessamento indevido; e as ultrapassagens irregulares. Existe, pois, necessidade de analisar e actuar nestas causas, sendo necessária uma maior e melhor fiscalização, a par de um ambiente rodoviário mais seguro.
Sublinhe-se ainda que, para o Plano Nacional de Prevenção Rodoviário ser cumprido, e dada a estrutura da sinistralidade rodoviária nacional, a redução das vítimas mortais e dos feridos graves deve ser, na ordem dos 60%, nos seguintes casos: nos peões, nos utentes acidentados dentro das localidades e nos utentes de veículos de duas rodas a motor.
No campo da sinistralidade rodoviária, Portugal tem de acelerar a tendência decrescente no sentido da aproximação à média europeia. Temos de nos aproximar dos números considerados "aceitáveis" pela maioria dos países da União Europeia.
Para funcionar eficazmente, uma infra-estrutura de transportes não tem de contemplar o sacrifício mortal dos seus utentes. Não é necessário que o sofrimento e, muitas vezes, a morte sejam um efeito colateral do desenvolvimento da mobilidade rodoviária dos cidadãos.
Melhorar as infra-estruturas rodoviárias e eliminar os "pontos negros" é essencial para a redução das lesões, em caso de colisão, e pode influenciar positivamente os comportamentos.
O projecto de lei n.º 383/IX - Colocação de guardas de segurança metálicas nas vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, em apreciação, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas, visa o melhoramento das infra-estruturas rodoviárias.
É de sublinhar que 27% dos mortos nas nossas estradas são utentes de duas rodas e que esta taxa é superior ao dobro da taxa da União Europeia.
Acresce que a análise da estrutura do parque motorizado em toda a União Europeia, bem como a relação entre o número de veículos de duas rodas e o de veículos de passageiros, fazem evidenciar uma correlação entre aquela estrutura e o número de acidentes, sendo superior a sinistralidade e os seus efeitos humanos em países com maior peso de veículos de duas rodas.
Ao contemplar a "(…) segurança dos veículos de duas rodas, principalmente nos denominados pontos negros das nossas estradas (…)", o projecto de lei n.º 383/IX constitui um contributo importante para o melhoramento das condições de segurança nas nossas estradas e do ambiente rodoviário.

A Sr.ª Maria Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É um facto que a generalidade dos especialistas e responsáveis em segurança rodoviária tem reconhecido ao longo dos últimos anos, que muitas das guardas de segurança colocadas nas bermas das vias de comunicação não contemplam eficazmente a perspectiva da segurança dos utentes dos veículos de duas rodas.
Ainda hoje, uma significativa quantidade das guardas de segurança das nossas estradas continua sem qualquer dispositivo que contemple a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas. Esta matéria já foi objecto de um despacho, com o n.º 22 428/2000, do anterior governo, através do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas. Aí se solicitava aos vários institutos das estradas que avaliassem as acções necessárias à prossecução dos seguintes objectivos: rever as normas para colocação de guardas de segurança, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas; promover, nas obras em curso e em toda a rede sob administração directa do ICERR, a adequação das guardas de segurança à segurança dos veículos de duas rodas; promover ainda, em toda a rede concessionada, que as concessionárias também adoptem medidas de adequação das guardas de segurança à segurança dos veículos de duas rodas.
Certos de que, em sede de especialidade, este projecto de lei pode e deve ser melhorado, estamos totalmente de acordo com esta iniciativa legislativa, que visa melhorar as condições de segurança dos utentes dos veículos de duas rodas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!