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2502 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

dos jornalistas. Cito a Declaração dos Direitos e Deveres dos Jornalistas, adoptada em Munique pelo conjunto das organizações internacionais de jornalistas; uma resolução do Parlamento Europeu de 1994; uma decisão da Conferência Ministerial de Praga, promovida pelo Conselho da Europa, também de 1994; mas, sobretudo, importa referir a recomendação de 2000, aprovada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa, na sequência da sentença Goodwin contra a Grã-Bretanha, de 1996, recomendação essa que aconselha os Estados a prever uma protecção explícita e clara do direito dos jornalistas de não divulgarem informações que identifiquem a sua fontes, embora preveja também um conjunto de circunstâncias em que possa prevalecer a divulgação de informações identificando as fontes de informação, nomeadamente, se existir, e cito, "um imperativo preponderante de interesse público e se as circunstâncias apresentarem um carácter suficientemente importante e grave."
Ou seja, há, de facto, uma tendência para que o direito ao sigilo profissional dos jornalistas, a nível europeu, não seja considerado de uma forma absoluta mas, sim, de uma forma relativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Francisco Louçã os Srs. Deputados Odete Santos, Luís Campos Ferreira e José Saraiva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, estou esclarecida quanto aos objectivos do diploma e de acordo em relação a algumas questões que colocou.
Queria, contudo, colocar-lhe uma questão muito concreta. O artigo 2.º do vosso projecto de lei, que altera o n.º 4 do artigo 135.º do Código de Processo Penal, refere que o disposto no número anterior só se aplica quando for a última e única forma de prevenir, directamente, um crime. Acontece que este artigo do Código de Processo Penal diz respeito a processos que estejam nos tribunais e estabelece uma forma que tem de ser respeitada. Não existe nenhuma forma de processos de prevenção criminal, a não ser quanto aos menores, o que não tem nada a ver com isto. Quer dizer, não se pode pôr um processo no tribunal a dizer: "Sr. Dr. Juiz, vai ser cometido um crime, instaure um processo!".
Nesse sentido, gostava que me explicasse como é que isto pode ser feito, na medida em que este artigo diz respeito apenas às autoridades judiciárias e não às de polícia criminal. O que pretendo saber é se, com esta redacção, não se pode correr o risco de, em relação às entidades policiais, dependentes do Executivo, quando têm notícia de um crime e querem preveni-lo e para isso precisam de saber a fonte, o respectivo superior hierárquico - por exemplo, o director da Polícia Judiciária - ordenar a quebra do segredo profissional. Gostaria de saber se não tem medo desta solução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Louçã informou a Mesa que pretende responder em conjunto aos três pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, ouvi com atenção a sua exposição e gostava de lhe colocar três questões.
A primeira tem a ver com aquilo que é a função indiscutível dos tribunais de fazer justiça. Essa é a sua função. Não considera que esta limitação, este privilégio singular que o Bloco de Esquerda pretende atribuir aos jornalistas pode condicionar essa função dos tribunais?
Em segundo lugar, tem consciência de que esta limitação, este espartilho, este condicionamento excessivo pode até conduzir à condenação de um inocente?
Por último, uma pergunta que não está directamente relacionada com o diploma que hoje trazem a debate mas que tem uma relação conexa e vem no seguimento do discurso do Sr. Presidente da República na cerimónia de abertura do ano judicial. Está ou não o Bloco de Esquerda de acordo com a vinculação dos jornalistas ao segredo de justiça?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, algumas das questões já aqui colocadas, designadamente a de saber se, ao abrigo da legislação actual, as entidades policiais poderão