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2506 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

para esta reflexão. Ora, uma vez que o articulado do Código de Processo Penal está, neste momento, em início de apreciação e, nos próximos meses, vai decorrer seguramente uma reflexão sobre essa matéria, penso que esse será o momento adequado para essa discussão, enquadrada certamente no debate mais alargado que, então, será feito sobre matérias com alguma conexão com este direito dos jornalistas, podendo eventualmente nessa altura encontrar-se, a partir da iniciativa do Bloco de Esquerda, uma formulação mais correcta do que aquela que hoje existe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Salvo melhor opinião, a solução que o Bloco de Esquerda hoje aqui nos apresenta não faz sentido e vem fora de tempo. Em primeiro lugar, porque a nossa lei prevê já - e, de resto, como poucas - de forma muito sensata e adequada os termos em que o sigilo profissional vem regulado.
Os jornalistas podem, já hoje, salvaguardar as suas fontes, ou seja, em regra os jornalistas não têm de revelar as suas fontes e só poderão ser obrigados a fazê-lo mediante decisão judicial, sempre justificada. De resto, numa lógica que é equivalente à de outras profissões que estão obrigadas ao segredo profissional, de entre as quais os médicos, os advogados e outras.
De todo o modo, compreendemos a preocupação do Bloco de Esquerda. É que, na verdade, o Bloco de Esquerda legisla em função daquilo que será a abertura do telejornal da noite seguinte, em função da primeira página do jornal do dia seguinte, enfim, em função da comunicação social. Por isso, o Bloco de Esquerda está dependente da comunicação social.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do Deputado do Bloco de Esquerda João Teixeira Lopes.

O Orador: - Daí que a função primeira desta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda seja obviamente agradar à comunicação social, na expectativa de, com isso, poder obter um ou outro favor, ao abrigo de um regime que, de todo o modo, repito, não se justifica e que a lei, de todo o modo, já prevê.
O regime actualmente existente aplica-se indistintamente a todos os profissionais que estejam obrigados a segredo profissional no que concerne à invocabilidade do segredo e ao regime da quebra do mesmo, com uma excepção, neste último caso, no que respeita ao segredo religioso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E não deixa de espantar que o Deputado Francisco Louçã queira aqui comparar, por exemplo, o segredo da confissão, numa vocação que é religiosa, com o segredo profissional dos jornalistas. Quem confunde o segredo da confissão, de uma confissão feita por alguém que tem fé perante um padre, na base da religião que professa, com o segredo profissional de um jornalista, não faz a mínima ideia do que está aqui a falar.
Acresce, em segundo lugar, Sr. Deputado Francisco Louçã, como é óbvio e se impõe basicamente a cada um de nós, suponho, que não se deve legislar sob pressão de situações concretas, como, de resto, resulta das intervenções muito sensatas, recentes mas não só, do Sr. Presidente da República, algumas das quais na base de situações em que até viu envolvido o seu nome. Foi o próprio Sr. Presidente da República, com muita sensatez, repito, o primeiro a referir que não devem ser as situações do momento a motivar a iniciativa legislativa.
Na verdade, como já aqui foi referido, desde logo, pelo Sr. Deputado Montalvão Machado, há aqui uma motivação concreta. O Bloco de Esquerda, pela data em que apresenta a sua iniciativa e pelos exemplos dados pelo Sr. Deputado Francisco Louçã na sua intervenção, procurou, nada mais nada menos, do que alterar a lei num sentido que viria a aproveitar, sem dúvida, a uma jornalista, em concreto, que, também em concreto, estava envolvida num processo judicial. Ora, isso é inaceitável, é querer transformar a Assembleia da República numa espécie de primeira instância de recurso com poderes extraordinários, porque com poderes legislativos. Sr. Deputado Francisco Louçã, esse é um papel que certamente não nos cabe, por muito que o Sr. Deputado o queira.
De resto, até porque, mesmo nesse caso concreto, o sistema funcionou. E por que é que funcionou, Sr. Deputado Francisco Louçã? É verdade que houve uma Sr.ª Jornalista que foi condenada em primeira instância numa sanção penal por não querer revelar aquela que foi a sua fonte. Mas, de todo o modo,