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2508 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

Código de Processo Penal deveria ser alterado, porque não se pode tratar da mesma maneira o segredo profissional dos jornalistas, o segredo profissional dos advogados e outras espécies de segredos profissionais, uma vez que as motivações na base de cada segredo são diferentes.
Entendemos que o jornalismo de investigação, o jornalismo sério, cumpre, de facto, a liberdade e o dever de informar e contribui para a realização do Estado de direito democrático quando, tantas vezes, o que interessa ao aparelho do Estado é a opacidade.
O jornalista que investigou o assassinato de Aldo Moro disse que se não tivesse tido a protecção das fontes e não tivesse podido publicar essa investigação por recear a quebra das fontes, o Estado só teria informado que Aldo Moro tinha sido assassinado e mais nada.
Por isso, este jornalismo de investigação cumpre uma tarefa social e tem um objectivo importantíssimo, e tal como o então director do El Pais, Cebrián - não sei se ainda o é -, disse num debate que se fez em Espanha sobre esta questão, não pode haver quebra de sigilo profissional em relação a estes jornalistas.
De qualquer forma, é também algo audacioso dizer que não há limites nenhuns. Parece-me que, pelo menos, há um limite, decorrente do Código de Processo Penal, que é o limite da veracidade dos factos ou, pelo menos, de que o jornalista fez um esforço para alcançar essa veracidade.
Esse é um dos limites e o outro é, efectivamente, a realização de um bem público. Por isso, entendemos que o n.º 3 do artigo 135.º do Código de Processo Penal tem esta interpretação em relação a este jornalismo.
Agora, relativamente à questão que suscitei, a resposta não a esclareceu, não foi respondida, pelo que torno a referi-la.
Sr. Deputado António Montalvão Machado, se calhar, concordará comigo em que não há prevenção do crime de injúrias, isso é uma coisa inimaginável. V. Ex.ª referiu-o mas, de facto, isso não existe. Uma pessoa não vai avisar que "no dia tal, às tantas horas, vou injuriar fulano assim, assim". Isso não existe, repito.
Sr. Deputado José Saraiva, V. Ex.ª não ouviu o que eu disse. Eu jamais disse que na lei actual era a Polícia Judiciária. Na lei actual é a autoridade judiciária, Ministério Público e juiz, e a questão que coloquei tem toda a razão de ser: é que se o objectivo é o que aqui está tinha de ser dada uma outra redacção e uma outra solução.
Isto porque quem faz prevenção criminal são os órgãos de polícia; as polícias fazem prevenção, o Ministério Público não, ele nem sequer tem fiscalização da actividade extra-processual das polícias, porque esta competência foi-lhe retirada.
Sr. Deputado Francisco Louçã, V. Ex.ª respondeu-me que não quis isso, mas é o que aqui está. Uma coisa é o que V. Ex.ª quis, outra coisa é o que está escrito, e o que está escrito "atira" a quebra do segredo profissional para as polícias, porque é aí que se faz a prevenção, que se tem conhecimento de que pode haver um crime e se tomam medidas, e é para lá, repito, que a redacção proposta por VV. Ex.as "atira" a quebra do segredo profissional.
Sr. Deputado José Saraiva, vá ler a Lei Orgânica do Ministério Público, vá ler a Lei de Investigação Criminal e verá quem é que previne crimes, neste sentido de prevenção que aqui está.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando de acordo em que talvez seja preciso tornar mais claras estas garantias dos jornalistas, que, na nossa opinião, se podem recusar a depor sem que com isso possam ser acusados de crime de desobediência. Depois, virão outras consequências, que também o director do El País referia, sendo esse outro limite que o próprio jornalista aceita, como a de poder ser demandado como arguido ou poder ser demandado num processo cível. Então, ele que tem duas opções: ou revela as fontes, para não ser condenado, ou leva até ao fim a sua luta e não as revela.
É assim que entendemos esta questão. E reforço, perante o "franzir de sobrancelhas" do Sr. Deputado José Saraiva, que a questão da prevenção do crime se faz nas polícias e não há nenhum processo que se possa pôr no tribunal a dizer "Sr. Juiz, vai acontecer isto assim, assim, tome uma injunção para obrigar fulano a revelar as fontes".
Aliás, se o artigo do jornal já diz que vai haver um crime, para que é que é preciso mais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tivemos, até agora, uma discussão curiosa: a direita assestou baterias tanto na ignorância pura à cerca dos factos que se passam no País quanto numa construção ideológica - não seria de esperar outra coisa! - acerca da perfeição da ordem em que vivemos.