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2512 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - É, de facto, um esclarecimento à Câmara.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 130/IX. Ainda hoje o votaremos.
Passamos agora ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que trata da apreciação do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, que cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro [apreciação parlamentar n.º 63/IX (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: As Autoridades Metropolitanas de Transportes constituem há muito uma ideia que vimos propondo e defendendo. É uma antiga reivindicação do PCP, já desde a década de 1970, a criação de instituições coordenadoras dos sistemas de transportes nas áreas metropolitanas.
Foi nessa perspectiva, de forma coerente e consequente, que apresentámos o nosso projecto de lei sobre esta matéria, aliás, um dos primeiros projectos de lei que deram entrada nesta Legislatura.
Meses mais tarde, por seu turno, o Governo apresentou também a sua proposta nesse sentido. Mas uma proposta que, sendo de autorização legislativa, veio "fechar a porta" à discussão aberta e aprofundada que o Parlamento deveria ter feito. E assim tudo se passou sob a alçada exclusiva dos gabinetes do Governo.
O resultado veio a ser a demonstração da razão que tínhamos no alerta que então fizemos, durante o debate na generalidade: um infeliz exemplo de como uma importante e necessária iniciativa pode ser desvirtuada até se tornar uma medida de consequências gravosas para as populações.
Porque se as Autoridades Metropolitanas de Transportes constituem uma componente muito relevante de uma linha estratégica para o sector e o sistema de transportes, então, é essa linha estratégica que vai fazer toda a diferença. E este decreto-lei que vem criar as Autoridades Metropolitanas de Transportes é enquadrado, em vários pontos essenciais do seu articulado, por uma estratégia orientadora que não vem trazer justiça, nem eficácia, nem sustentabilidade.
O que temos visto, na prática - e voltamos a ver neste decreto-lei -, é uma política de flagrante desresponsabilização do Estado, num domínio que é determinante para o futuro de qualquer sistema de transportes: o modelo de financiamento desse sistema.
Coloca-se, em primeiro lugar, as verbas resultantes das receitas tarifárias; em segundo, os orçamentos das autarquias; só depois, e finalmente, as verbas do Orçamento do Estado.
É a consagração do princípio puro e duro do utilizador/pagador (aliás, expressamente incluído no articulado), que mesmo hoje domina a política deste Governo, que já hoje resulta nestes inaceitáveis aumentos dos preços dos transportes e que vai penalizar ainda mais os utentes deste serviço público.
Veja-se, aliás, o que aconteceu no próprio dia da tomada de posse da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto. A primeira notícia foi o aumento das tarifas.
Entretanto, o Governo e a maioria vão falando em incentivar a utilização do transporte público. Só falta que nos digam que é com esta estratégia que vão atrair pessoas aos milhares para a opção do transporte colectivo.
A verdade é que já não é, nem nunca foi, possível estruturar e desenvolver uma rede eficaz de transportes colectivos a partir de uma estratégia definida em função da procura e da rentabilidade comercial. Simplesmente porque, a médio prazo, o resultado é o desaparecimento, puro e simples, dos serviços que não são comercialmente rentáveis para o operador!
De resto, é isso que já hoje estamos a observar com a supressão de carreiras de transportes colectivos na AML, ou ainda com este autêntico "recolher obrigatório" que a Carris está a impor à cidade de Lisboa.
E o que a vida está a demonstrar é que a famosa estratégia da "adequação" da oferta à procura verificada, a par da "adequação" das tarifas aos custos de exploração, se está a traduzir, afinal, em cada vez menos passageiros, com cada vez menos oferta de transportes, mas a pagar cada vez mais!
Neste país, onde os utentes dos transportes são já hoje na Europa quem mais paga nas tarifas do transporte colectivo, esta política que o Governo insiste em prosseguir, "carregando nas tintas", é mais do que uma estratégia aberrante para o sector - é uma clamorosa injustiça para as populações.
Por outro lado, tal como há mais de um ano chamámos a atenção, este decreto-lei, atribuindo às AMT a pesadíssima tarefa de aplicar a prestação de indemnizações compensatórias aos operadores, vem definir os orçamentos municipais como fontes de receita dos regimes de financiamento a aplicar. O que levantará ao poder local esta inevitável penalização: ou fragiliza ainda mais as já hoje difíceis perspectivas financeiras, ou, então, fica com o odioso de cobrar aos munícipes uma taxa de transportes públicos para pagar aquilo que o poder central tem a obrigação e o dever de assumir. A alternativa é, mais uma vez, o aumento