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2517 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

Relativamente à matéria sobre a qual me questionou, há duas questões-chave: uma, prende-se com a importância da representação das Câmaras de Lisboa e do Porto nas Autoridades Metropolitanas de Transportes; outra, tem a ver com o financiamento.
Relativamente à primeira questão, penso que é óbvio, apesar de custar ao Sr. Deputado Renato Sampaio, que não foi por se tratarem de câmaras cuja presidência é do PSD que elas foram escolhidas, mas, por uma razão muito simples: é que se trata de locais para onde hoje em dia se direccionam as pessoas, para onde, fundamentalmente, se fazem os fluxos diários de passageiros e de mercadorias.
Sr. Deputado, não ter a garantia de que as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto estivessem representadas nestas Autoridades, na sua gestão diária, seria um erro de palmatória, como hoje se vê noutras circunstâncias e em outros aspectos.
O Sr. Deputado criticou ainda o facto de as juntas metropolitanas não terem um papel de maior relevo. Sr. Deputado, as juntas metropolitanas têm o papel que devem ter neste processo, ou seja, um papel relevante, e têm também uma representação.
Além disso, chamo também a sua atenção para a situação que teríamos se, em Lisboa, o Sr. Presidente da Câmara Municipal não estivesse presente nesta Autoridade Metropolitana de Transportes! Já reparou na opção que foi feita pela Junta Metropolitana de Lisboa? A própria presidência da Junta Metropolitana de Lisboa não foi atribuída ao Presidente da Câmara de Lisboa! Isto pode acontecer, Sr. Deputado! É a lógica do sistema. E ainda bem que assim é, porque, assim, qualquer presidente de câmara pode ser presidente de uma junta metropolitana.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Não foi isso que eu quis dizer!

O Orador: - É por isso mesmo que esta Autoridade Metropolitana de Transportes tem de ir mais longe, por forma a garantir e assegurar que pode corresponder àquele que é o seu objectivo, que consiste em resolver os problemas de articulação e de melhoria da mobilidade nas áreas metropolitanas.
Por fim, quero referir-me à questão do financiamento - e com ela termino, porque sei que estou a abusar do tempo -, só para lhe dizer, Sr. Deputado, que temos de ser gradualistas. Olhe que o défice público acumulado das empresas de transportes não é só de agora! Já vem de outros governos, mas agravou-se muito durante o governo anterior.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, lembro-lhe que disse que ia terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como deve imaginar, Sr. Deputado, temos de encarar de frente este problema, porque, como é óbvio e como todos sabemos, as facturas têm sempre de ser pagas!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Quando encaramos o Decreto-Lei que institui as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto e que define a sua estrutura orgânica, competências e modelo de financiamento, a conclusão que tiramos é que estamos confrontados perante uma enorme oportunidade perdida. Oportunidade perdida porque o Governo não soube, ou não quis, aproveitar o amplo consenso que este objectivo sempre suscitou junto das forças políticas, dos agentes económicos intervenientes, técnicos do sector, juntas metropolitanas e municípios.
Assim, o que poderia ter nascido direito, de modo consensual, foi estruturado pelo Decreto-Lei constitutivo com um conjunto de aspectos bastante controversos e inesperados. De nada serviu o diálogo que o Governo encetou com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, juntas metropolitanas, câmaras municipais e demais entidades, porque a versão final do Decreto-Lei n.º 268/2003 é, de facto, substancialmente diferente daquela que tinha sido consensualizada.
Basicamente, quero apontar as insuficiências e as omissões existentes na área processual, na sobreposição de competências e no modelo de financiamento.
Quanto às questões processuais, o Decreto-Lei deixa em aberto questões essenciais, que são remetidas para a comissão instaladora, nomeadamente a relativa aos estatutos da Autoridade Metropolitana de Transportes, a aprovar por decreto-lei, e a participação financeira das autarquias, que também serão estabelecidas por decreto-lei. Para além de contrariarem o que foi acordado com as juntas metropolitanas,