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2518 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

estamos perante questões fundamentais, que, a serem aprovadas por decreto-lei, por proposta da comissão instaladora, subtraem ao controlo político - Assembleia da República e municípios - matérias de grande delicadeza, principalmente quanto às questões do financiamento.
Também quanto à representatividade, decidiu o Governo promover a governamentalização destas Autoridades Metropolitanas ao aumentar o número de representantes ministeriais nesta Autoridade, diminuindo, assim, o peso específico das juntas metropolitanas e autarquias.
No que se refere à sobreposição de competências, o Decreto-Lei não é objectivo, dado poderem existir sobreposições de competências com algumas das actualmente atribuídas aos municípios. Estes aspectos resultam do facto de não ser claro o conceito de redes e serviços de âmbito metropolitano referidos nesta legislação. Por exemplo, põe-se concretamente a questão de saber se as redes de transportes urbanos e locais dos municípios que integram as áreas metropolitanas estão ou não incluídas na rede de transportes metropolitanos, bem como as infra-estruturas e parques de estacionamento que estão na mesma situação.
Por fim, o modelo de financiamento deixa-nos também legítimas dúvidas quanto à capacidade que as Autoridades Metropolitanas de Transportes terão nos domínios da planificação, da intervenção e da regulação do sistema de transportes metropolitanos.
Com efeito, ao eliminar-se a possibilidade de poderem integrar o financiamento do sistema verbas provenientes da afectação de receitas fiscais e parafiscais, estaduais ou municipais, relacionadas com o sistema de transportes e mobilidade na respectiva área metropolitana, por algo indefinido como é a expressão "outras receitas", o Governo introduziu mecanismos que condicionam o desempenho e afirmação da Autoridade Metropolitana de Transportes.
Ora, para além desta alteração, que se revelará insuficiente, uma vez que as transferências previstas no Orçamento do Estado terão também de suportar as necessidades de compensação de custos decorrentes do cumprimento de obrigações de serviço público ou de cobertura de encargos de investimentos, subentendendo-se que as receitas tarifárias ou geradas pelo sistema são insuficientes e sabendo-se também que o próprio Decreto-Lei estabelece um limite temporal para as próprias transferências do Estado, admitimos que serão as autarquias locais, através dos seus orçamentos, a suportar o diferencial.
Se se entender como desejável, ou mesmo inevitável, a participação financeira dos municípios no financiamento do sistema de transportes metropolitanos, põe-se sempre a questão de saber qual o montante e como se faz a sua repartição pelos municípios. Qual o método de repartição? É proporcional à população ou às receitas próprias de cada autarquia? Quem tem competência para organizar o mercado das deslocações locais e concelhias, bem como o direito de concessionar esses serviços? A Autoridade Metropolitana de Transportes ou as câmaras municipais?
Nesta matéria nada está esclarecido, deixando-se tudo ao livre arbítrio de um próximo decreto-lei. Até lá, não estão garantidas, nem esclarecidas, quer a forma como se cobrirão as despesas correntes de funcionamento ou os custos decorrentes do cumprimento de obrigações do serviço público ou ainda da cobertura de encargos de investimentos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo decidiu desbaratar um capital de confiança conquistado através do diálogo. O Governo optou pela centralização e pela governamentalização da Autoridade Metropolitana de Transportes. O Partido Socialista lamenta que assim tenha sido.
São necessárias Autoridades Metropolitanas de Transportes com competências claramente definidas, parceiras das autarquias locais e dos governos, mas com autonomia suficiente para poderem implementar e racionalizar uma autêntica política de mobilidade metropolitana ao serviço das pessoas. Estas Autoridades Metropolitanas de Transportes não vão poder cumprir este desiderato. Estamos perante uma oportunidade perdida!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É sabido que a situação dos transportes nas áreas metropolitanas vive hoje um estado de grande desorganização devido a uma visão paroquial que, concelho a concelho, separa, por exemplo, as diferentes empresas prestadoras de serviços.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - É verdade!

O Orador: - Mas há também, infelizmente, uma tendência para o Estado actuar como Estado-