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2505 | I Série - Número 045 | 30 de Janeiro de 2004

 

propósito de tal distinção, nos casos em que esta exista. É que a fonte de informação pode ser o próprio facto investigando.
Acresce que o projecto de lei esquece uma recomendação, para que alertou o Sr. Deputado Arons de Carvalho, adoptada pelo Comité de Ministros, como bem se diz também no parecer aprovado na 1.ª Comissão, na qual se assinala que o direito e a prática dos Estados-membros devem prever uma protecção explícita e clara do direito dos jornalistas de não divulgarem informações que identifiquem as suas fontes, excepto se existir um imperativo preponderante de interesse público e se as circunstâncias apresentarem um carácter suficientemente importante e grave.
Ora, isto nada tem a ver com a iniciativa dos Deputados do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não me levarão a mal, mas, porque não esqueço que o projecto de lei foi apresentado muito pouco tempo depois de um Sr. Jornalista ter sido detido, isso bem demonstra que a iniciativa obedeceu, apenas, a um puro critério de demagogia política e a um puro critério de aproveitamento de uma situação concreta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Daí que o projecto tenha sido feito à pressa, sem reflexão e sem qualquer estudo. E nós não nos comprometemos com diplomas feitos à pressa, irreflectidos e não estudados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata defendeu, e defenderá sempre, responsavelmente, as conquistas democráticas da liberdade de imprensa, das garantias do sigilo profissional dos jornalistas, do reforço e da consolidação desses valores, absolutamente indispensáveis num Estado de direito democrático. Mas jamais se comprometeria com puras demagogias - rigorosamente, com puras demagogias.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta altura do debate, gostaria de deixar três ou quatro notas. A primeira é esta: o projecto de lei do Bloco de Esquerda não visa que se volte ao direito absoluto ao sigilo profissional, tal como existiu entre 1975 e 1987. O Bloco de Esquerda não o propõe, pelo que permanecerá o conflito insanável entre a legislação, ou seja, o Código de Processo Penal e o Estatuto dos Jornalistas, por um lado, e o ponto 6 do Código Deontológico dos Jornalistas, onde se diz que "o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação (…)", por outro.
A segunda nota é a seguinte: houve, entre 1987 e hoje, ou seja, no período em que tem estado em vigor esta norma do Código de Processo Penal, apenas duas ou três situações em que o tribunal obrigou a revelar a fonte. Isto em 17 anos de vigência do actual Código de Processo Penal - e não estou a julgar o mérito desses casos concretos -, ou seja, estas duas ou três situações não me parecem, de facto, excessivas. Portanto, os tribunais têm usado com parcimónia o direito que lhes é conferido.
Digo-o da mesma forma como considero que a legislação existente entre 1975 e 1987, ou seja, a consagração absoluta do direito ao sigilo, não terá constituído, então, qualquer obstáculo relevante à realização da justiça.
A legislação em vigor, que hoje se visa alterar, não constitui, assim, qualquer limitação grave à liberdade da comunicação social ou ao direito dos jornalistas. Se assim não fosse, o nosso país não teria sido considerado, em 2001, como um dos países do mundo com maior liberdade de imprensa por uma reputada organização mundial ligada ao sector.
Por outro lado, não me parece tecnicamente correcta a formulação contida no projecto de lei do Bloco de Esquerda, que refere "a única e última forma de prevenir, directamente, um crime". É que, no momento em que tem de decidir se deve ou não obrigar o jornalista a revelar a sua fonte, o juiz pode não saber se essa revelação é ou não decisiva, se é essa ou não a única e a última forma de prevenir o crime.
No entanto, podemos reflectir sobre a possibilidade de aperfeiçoar o articulado do Código de Processo Penal nesta matéria, tendo a iniciativa do Bloco de Esquerda o mérito, que é evidente, de nos convocar