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2812 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

O Orador: - Esta proposta opta por fazer tábua rasa do quadro legislativo actualmente em vigor, revogando a Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, e apresentando retrocessos a vários níveis.
Em primeiro lugar, deixa cair a perspectiva da integração como um elemento primordial de qualquer política dirigida às pessoas com deficiência.
Em segundo lugar, como já tive ocasião de referir, deixa também cair princípios que seriam estruturantes, como o da igualdade de direitos ou, mesmo, igualdade de oportunidades.
Por outro lado - e este é um aspecto da maior importância -, a demissão do Estado na garantia do acesso a direitos fundamentais pela pessoa deficiente está subjacente a esta proposta. Vejamos o que o diz a lei actual, que salvaguarda esse compromisso do Estado na prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência: "O Estado garante a observância dos princípios consagrados na presente lei, em estreita colaboração com as famílias e organizações não governamentais". Ora, na proposta do Governo, a única competência clara do Estado é a de "coordenação e articulação das políticas, medidas e acções sectoriais", podendo atribuir a identidades públicas e privadas a promoção e o desenvolvimento da política nacional. Mais uma vez, se verifica o uso perverso do princípio da subsidiariedade, que é o da desresponsabilização do Estado.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que faz todo o sentido salvaguardar uma perspectiva de cooperação com organizações não governamentais - para nós, isso é evidente -, mas uma coisa é a cooperação, outra, bem diferente, é, de facto, a demissão do Estado, uma vez mais, nesta área.
Por outro lado, ao apostar no auto-emprego, no teletrabalho, no trabalho a tempo parcial e domicílio como formas privilegiadas de promoção do acesso ao emprego, o Governo valoriza medidas de isolamento social. A reabilitação, a integração, a reintegração, a adaptação devem ser feitas nos postos de trabalho como formação qualificante e não como medidas que aumentem o isolamento pessoal e social. O local de trabalho - não esqueçamos - é um local privilegiado de socialização e por isso mesmo estas medidas contribuem para uma espécie de gueto.
Perante o cansaço geral sentido nesta área, resultante da falta de investimento e de meios e na incapacidade de fazer aplicar a lei anterior, optou-se por uma concepção débil de promoção de igualdade que dá espaço à "guetização", ao isolamento, à estigmatização, à mediocridade dos conceitos, dos princípios e das perspectivas de acção.
Já agora, Sr. Ministro, permita-me que lhe diga que, no que diz respeito à questão que lhe coloquei, as 7000 crianças que estão sem receber o subsídio a que têm direito instruíram os seus processos nos centros pedopsiquiátricos que funcionam sob a tutela do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e, em muitos casos, esses pareceres foram também dados pelos funcionários qualificados das respectivas escolas. O que significa, Sr. Ministro, que temos aqui um conflito entre a Direcção Regional de Educação do Norte e o Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Porto, o qual tem de ser clarificado, pois, caso contrário, estas crianças ficarão sem o apoio a que têm direito.
Além de mais - é preciso também dizê-lo -, na maior parte, diria na esmagadora maioria, das escolas do Grande Porto não existem técnicos de ensino especial, o que significa que estas crianças, caso não se corrija o erro que está a ser cometido, ficarão desamparadas, como desamparados ficarão os deficientes se esta proposta de lei de bases for aprovada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta, hoje, à Assembleia da República a sua lei de bases relativa à prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência. Fá-lo com um significativo atraso em relação ao calendário a que se tinha proposto e que, aliás, tinha assumido publicamente com as associações e fá-lo, fundamentalmente, num contexto preciso. Ou seja, um ano depois do Ano Europeu da Pessoa com Deficiência, em que, manifestamente, a invisibilidade do Governo e a sua incapacidade prática de concretizar medidas para a integração destes cidadãos foi notória.
Diz o Governo que esta lei é o início, é um novo paradigma, e, mais, anuncia um conjunto de medidas, ainda no domínio da ficção, em relação a um plano geral de mobilidade e outras ainda mais alargadas, supostamente para favorecer a integração plena dos cidadãos deficientes na vida da sociedade.