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2858 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional (Paulo Portas): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com satisfação, com consciência do dever cumprido e com vontade de fazer bem que o Governo se apresenta na Assembleia da República para, em conjunto com os Srs. Deputados e as suas iniciativas, tratar do alargamento do âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2002. Com satisfação porque esta Lei, no essencial, vem incluir quem estava excluído, vem alargar e, por isso, no bom sentido, corrigir os direitos dos antigos combatentes reconhecidos pelo Estado.
Em concreto, vem incluir no universo da política dos antigos combatentes para efeito das prestações sociais os emigrantes e algumas categorias profissionais que se encontravam não abrangidas do ponto de vista previdencial pela Lei n.º 9/2002.
A Lei n.º 9/2002 foi um marco histórico no sentido em que acabou com 28 anos de desprezo e de esquecimento pelos antigos combatentes. Constituiu direitos, pode, deve e vai ser cumprida!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas tinha imperfeições! Não abrangia todos os portugueses antigos combatentes que legalmente podia e devia abranger. Por isso mesmo, a proposta de lei que aqui apresento em nome do Governo abrange todos os emigrantes que legalmente podem ser considerados, e considera todas as categorias profissionais que deviam estatutariamente ser abrangidas por uma política de Estado de reconhecimento de especiais direitos sociais aos antigos combatentes.
A Lei n.º 9/2002 foi um marco histórico; esta proposta de lei é um passo em frente! A Lei n.º 9/2002 foi um acto de justiça; esta proposta de lei corrige injustiças que ainda assim permaneciam!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas é também com a consciência do dever cumprido que aqui estamos. Mais um dever cumprido! Certamente não o primeiro, certamente não o último!
O Governo, em matéria de política de antigos combatentes, assumiu o compromisso de alargar o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002. Fazer uma lei justa, sem injustiças, em nome do princípio da coesão nacional.
A proposta que ora apresentamos é coerente! Conta o tempo de serviço de todos os antigos combatentes legalmente abrangíveis e é importante porque, se analisarmos as circunstâncias históricas, a verdade é que, até 2002, os antigos combatentes não tinham quase nada, nem uma lei nem a possibilidade de ela ser cumprida, e passaram a ter uma lei que constitui direitos e vai ser cumprida e, até hoje, uma parte significativa dos emigrantes portugueses não tinha quase nada e algumas categorias profissionais estavam excluídas e, a partir da aprovação do diploma final nesta matéria, quer os emigrantes quer as categorias profissionais que estavam excluídas passarão a ter um instrumento legal que os habilita a receberem os mesmos benefícios sociais.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas é essencialmente com vontade de fazer bem a política dos antigos combatentes que o Governo traz esta proposta de lei ao Parlamento.
A aplicação da lei da contagem do tempo dos antigos combatentes é, se me permitem a imagem, como uma prova de 5000 m, que tem de ser ganha, corrida com passo firme e cumpridas todas "as voltas". Estamos a "três voltas do fim" - se considerarmos que, habitualmente, uma corrida destas tem 12 voltas. Já se vê a meta e o único objectivo do Governo, do qual não nos desviaremos, é o de que, em 2004, a lei dos antigos combatentes chegará a casa dos antigos combatentes com a remuneração da sua pensão ou a melhoria das suas condições de reforma por terem sido antigos combatentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Permitam-me que explique melhor a ideia e a metáfora que aqui expus:
A "primeira volta" desta corrida para fazer justiça aos antigos combatentes foi a Lei n.º 9/2002, lei que esperou mais de 25 anos para ser feita;
A "segunda volta" foi organizar o processo que permite aplicar a Lei n.º 9/2002, e é bom que se saiba que o Governo, quando chegou, encontrou no Ministério da Defesa Nacional milhares de requerimentos de antigos combatentes em sacos de lixo que estavam acondicionados nos cantos do Ministério, porque não havia qualquer capacidade operacional montada para dar cumprimento à Lei n.º 9/2002;