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2862 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

militar, e determinando a adaptação do mapa anexo à Lei n.º 9/2002 ao poder de compra e nível salarial praticados no estrangeiro, com vista a calcular de modo justo a percentagem das quotizações ou contribuições que ao Estado português cabe financiar.
Esta é a nossa contribuição para ajudar a eliminar as discriminações existentes em matéria de contagem do tempo de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma. Poderão estas soluções não ser as melhores, tecnicamente falando, mas para isso, isto é, para encontrar as soluções tecnicamente mais adequadas, teremos a discussão na especialidade, na qual nos propomos participar com empenho e com total abertura para equacionar as soluções que sejam propostas.
Quando à proposta de lei apresentada pelo Governo, o mínimo que podemos dizer é que, pelo seu carácter restritivo e indefinido, defrauda, por enquanto, a expectativa criada quanto à disponibilidade do Governo para eliminar as desigualdades resultantes da Lei n.º 9/2002.
Na verdade, como já foi assinalado, a proposta de lei do Governo continua a deixar de fora do seu âmbito de aplicação muitos cidadãos que cumpriram o serviço militar entre 1961 e 1975, importantes comunidades de emigrantes portugueses e quanto aos ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, remete-os para legislação a publicar posteriormente.
Entretanto, vai já dizendo que os cidadãos referidos têm 60 dias para entregar os seus requerimentos, a contar da data da publicação da portaria que aprove os formulários dos requerimentos.
Não se compreende esta solução. O regime aplicável a estes cidadãos é remetido para legislação posterior, a aprovar não sabemos quando, nem como, nem com que conteúdo. No momento certo para legislar, em que está aberto um processo legislativo - e é bom que se diga que há projectos de lei, quer do PCP quer do PS, que estão apresentados há largos meses e que têm aguardado pela iniciativa legislativa do Governo -, o Governo limita-se a remeter o assunto para legislação a publicar posteriormente, mas já diz que os requerimentos dos cidadãos terão de ser apresentados no prazo exíguo de 60 dias após a aprovação dos formulários por portaria. Ou seja: para os cidadãos requerentes haverá um prazo apertado e para o Governo não há prazo algum.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Depois de aprovada esta lei, o Governo ainda vai publicar legislação complementar e, depois desta, ainda vai ter de aprovar os formulários dos requerimentos. E como todos sabemos o que "a casa gasta", depois de entregues os requerimentos, ainda vamos ter um compasso de espera - quantas vezes sem fim à vista - para que todos os processos sigam os seus trâmites.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Isso é demagogia!

O Orador: - Portanto, a proposta de lei do Governo não é animadora. Se dois anos depois da publicação da Lei n.º 9/2002 ainda ninguém viu um cêntimo que resultasse da sua aplicação, o que dizer de uma lei que ainda não está aprovada e cuja aplicação ainda ficará dependente de legislação complementar e de regulamentação a publicar quando o Governo muito bem entender?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ser assim for, este processo legislativo em vez de servir para resolver problemas poderá muito bem servir para adiar essa resolução, o que, do nosso ponto de vista, não é aceitável.
Pela nossa parte, na discussão, na especialidade, que há-de vir faremos o que estiver ao nosso alcance para encontrar uma solução que faça respeitar o princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, tendo, evidentemente, em atenção a diversidade de situações dos cidadãos abrangidos.
Como até aqui, estamos prontos a assumir as nossas responsabilidades, a questão é que todos assumam as suas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para apresentar o projecto de lei n.º 317/IX, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, para que fique registado, evoco a minha condição de ex-combatente.