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2859 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - A "terceira volta" foi, portanto, organizar um recenseamento transparente, e não quisemos que ninguém ficasse de fora por falta de tempo para se recensear, por isso alargámos, até 31 de Dezembro de 2002, o prazo de recenseamento e multiplicámos de 1 para 100 os postos de recepção dos requerimentos;
A "quarta volta" foi ter capacidade para carregar e digitalizar os dados de 0,5 milhões de antigos combatentes, por isso foram investidos vários milhões de euros em informatização e em digitalização, de modo a que os nossos antigos combatentes pudessem ter o seu processo com os dados devidamente colocados no computador, devidamente informatizados, disponibilizáveis para a operação seguinte, ou seja, a "quinta volta";
A "quinta volta" foi organizar a certificação e a validação dos dados de todos os requerimentos recebidos, porque, para se ter direito a uma prestação social, é preciso confirmar os dados, e era preciso confirmar, combatente a combatente, os dados quanto às zonas de risco, ao tempo de serviço, ao início da sua mobilização, tudo aquilo que constitui o processo militar do antigo combatente. E quem conheça os arquivos das Forças Armadas sabe que são quilómetros - e, quando digo quilómetros, não estou a caricaturar - de papel, por isso foi preciso outra vez investir, informatizar e digitalizar, o que fizemos num ano, quando, em condições normais, demoraria mais de 10 anos a fazer, uma vez que se tratava de 0,5 milhões de pessoas;
Foi preciso, a seguir, começar a organizar toda a base de dados entre a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e os arquivos das Forças Armadas, de modo a que todos os dados pudessem ser transmissíveis, no sentido de, cumpridas todas as condições institucionais, dar aplicação efectiva a todos e a cada um dos antigos combatentes;
Fizemos também a constituição, em sede de Orçamento do Estado para 2004, do Fundo dos Antigos Combatentes, que, através das receitas do património da Defesa Nacional, gerido na área da Segurança Social, permitirá financiar o compromisso da Lei n.º 9/2002 e desta que agora aqui discutimos com os antigos combatentes que serviram a política do Estado português e arriscaram a vida - e muitas se perderam - em nome da bandeira de Portugal;

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Finalmente, foi necessário preparar o alargamento da Lei n.º 9/2002, o que nos permite estar aqui, hoje, a discuti-lo.
E as três etapas finais de um processo, cuja meta está ao alcance da vontade política de todos, são as seguintes:
Terminar o processo legislativo, em que fica definitivamente claro qual é o âmbito de aplicação pessoal da lei dos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo, matéria que hoje começamos e que, certamente, com a maior brevidade, será terminada;
A seguir, fazer a regulamentação da Lei n.º 9/2002 e desta, em vez de andarmos a saltar de lei em lei, de regulamentação em regulamentação, e posso informar a Câmara que todo o "trabalho de casa" está pronto e que, portanto, mal o processo legislativo esteja terminado, o Governo está em condições de fazer e publicar a regulamentação;…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Depois, publicar a portaria conjunta que define os termos exactos do Fundo dos Antigos Combatentes;
E a "décima segunda volta", com a meta à vista, efectuar o pagamento dos benefícios sociais aos antigos combatentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Foram 28 anos à espera e o que se conseguiu fazer em menos de dois anos foi criar condições para que uma lei justa seja mais justa, seja aplicada a quem é devido e seja recebida por quem esperou muito tempo para que se lhe fizesse justiça.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quero dizer à Câmara, por fim, que o Governo está disponível, porque sempre