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2915 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do projecto de lei n.º 392/IX - Prescrição médica de cannabis para cuidados paliativos nos casos de doença crónica grave e doença terminal (BE).
Para apresentar o projecto de lei tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, o projecto de lei que admite e organiza as regras para a prescrição médica de derivados de cannabis a doentes terminais ou que sofram de doença crónica grave foi apresentado pelo Bloco de Esquerda há alguns meses e é hoje trazido a Plenário.
Começarei pela evidência científica, visto que parece ser ela a que provoca maior confusão a uma maioria que começou por anunciar que iria apoiar este projecto e a um Governo que a secundou nessa aprovação. Por isso mesmo, talvez importe começar por fazer este esclarecimento.
O editorial de 1988 da revista New England Journal of Medicine, diz o seguinte: "Acreditamos que uma política que proíba aos médicos aliviar o sofrimento pela prescrição de derivados da cannabis é errada e desumana." - repito, errada e desumana - "Pode haver efeitos de longo termo em relação ao uso destes derivados, mas nem a adição nem os efeitos de longo prazo são uma questão relevante para doentes terminais. É hipócrita proibir aos médicos a prescrição de derivados da cannabis quando se lhes permite a prescrição de morfina para os casos de doença extrema."
A 17 de Março de 1999, respondendo a um pedido da Casa Branca, o Instituto de Medicina dos Estados Unidos declarou que a utilização da cannabis tinha, comprovadamente, efeitos benéficos para os doentes em estado terminal. O Supremo Tribunal de Ontário, em 30 de Agosto de 2000, disse exactamente o mesmo.
No dia 1 de Setembro de 2003, o governo holandês decidiu autorizar a venda de cannabis para efeitos médicos.
Em 1998, o Comité de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Lordes do Parlamento do Reino Unido tomou a mesma posição e The Lancet, a mais importante revista científica, publicou igualmente um editorial, em Maio de 2003, defendendo a mesma prescrição.
The Journal of the American Medical Association, o jornal oficial da Ordem dos Médicos dos Estados Unidos da América, veio defender, em 1995, que era indispensável a introdução dos medicamentos com base nos canabinóides.
Por isso mesmo, em função desta evidência, muitas personalidades vieram apoiar esta proposta. Eduardo Maia Costa, Procurador-Geral Adjunto, perguntado se concorda com a utilização de cannabis para fins terapêuticos, respondeu: "concordo". João Goulão, médico, anterior dirigente do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - "concordo". Alexandre Quintanilha, biofísico - "concordo". Júlio Machado Vaz - "concordo em absoluto". Luís Fernandes, psicólogo - "concordo em absoluto". Lourenço Martins, juiz de direito - "concordo".
É esse acordo que estamos aqui a discutir e a considerar.
Talvez tenha sido por isso que o PSD veio dizer, no jornal Público de 10 de Janeiro, que admitia a prescrição médica da cannabis, seguindo, aliás, as palavras avisadas de um dos seus Deputados, que veio sugerir a aprovação deste projecto de lei.
No mesmo jornal, no dia 16 de Janeiro, o Governo, agora o Governo, veio anunciar que avançaria com a prescrição médica da cannabis e Fernando Negrão, o Presidente do IDT (Instituto da Droga e da Toxicodependência) veio dizer que ele próprio organizaria as diligências para garantir que passasse a ser possível a prescrição médica de cannabis para estes efeitos terapêuticos.