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3253 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A maioria não, o PS!

O Orador: - Hoje, estão aqui em discussão duas questões: uma, procedimental, outra de fundo. Quanto à questão procedimental, é sabermos se a Assembleia da República pode legislar sobre matéria que foi objecto de referendo ou não deve fazê-lo. Nós entendemos que tendo havido uma decisão do referendo…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … deve haver uma nova decisão de referendo. O que não podemos aceitar é que quem pensa isto inviabilize, na prática, que os portugueses sejam chamados a pronunciar-se num novo referendo.

Aplausos do PS.

Nada na Constituição ou na lei fixa qual deve ser o prazo entre dois referendos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é verdade!

O Orador: - Vigora, contudo, uma regra de bom senso: não deve haver dois referendos sobre a mesma matéria desde que decorra um prazo razoável.
O que é um prazo razoável? É subjectivo, mas temos algumas indicações: sabemos que o prazo de validade de uma legislatura são quatro anos, sabemos que o prazo de validade do mandato de um Presidente da República é cinco anos… Por que é que um referendo há-de ter um prazo de validade superior à validade de uma legislatura ou ao mandato de um Presidente da República?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A Sr.ª Deputada Leonor Beleza perguntou por que é que se vai convocar outra vez os portugueses para se pronunciarem sobre aquilo que já se pronunciaram. Então, Sr.ª Deputada, por que é que os portugueses são chamados de quatro em quatro anos a eleger uma nova Assembleia da República e de cinco em cinco anos a eleger um novo Presidente da República? Por que é que não podem ser chamados novamente para se pronunciarem em referendo sobre esta questão?

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É o sistema! Essa agora!

O Orador: - A questão de fundo que temos de decidir é muito simples: é saber se a actual lei se mantém em vigor ou se a actual lei é alterada.
Se a actual lei se mantiver em vigor tem um significado muito concreto, tem o significado que o legislador entende e impõe à polícia: que investigue, que examine, que interrogue. Significa que o legislador entende que o Ministério Público deve cumprir a sua função de acusar e que o tribunal deve cumprir a sua função de condenar e mandar para a prisão durante três anos as mulheres que recorram ao aborto!!
Não mexer na lei tem este significado e é inaceitável que queiram fingir que são contra a lei mantendo-a em vigor na esperança de que, na prática, ela não venha a ser aplicada. Não há Estado de direito que seja compatível com este entendimento, esta hipocrisia!!

Aplausos do PS e do BE.

O Partido Socialista entende que não deve haver mais esta violência sobre as mulheres. Por isso defendemos a alteração da lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem os viu e quem os vê!…

O Orador: - Somos um partido da tolerância e por isso respeitamos a opinião contrária. Respeitamo-la logo no nosso próprio grupo parlamentar, pois os Deputados do PS ou os eleitos nas listas do PS têm não só liberdade de voto como tiveram liberdade de palavra.