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3269 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

Os meios penais têm vindo a revelar-se crescentemente injustos e ineficazes para prevenir o recurso à interrupção voluntária da gravidez.
Há que alargar as causas de exclusão da ilicitude e simultaneamente fazer apelo à responsabilidade do Estado e da sociedade para a criação de condições de forma a que nenhuma mulher se senta levada a abortar devido à sua situação económica ou por preconceito social. Merecem uma referência positiva e devem ser apoiadas as iniciativas generosas dos movimentos que prestam apoio às parturientes a braços com dificuldades e lhes dão oportunidades alternativas à prática da interrupção voluntária da gravidez.
É preciso também dizer que a sociedade deve deixar de fomentar o recurso ao aborto por força do preconceito, pelo estigma que cria para muitas mulheres grávidas. Enquanto houver gravidezes consideradas socialmente desonrosas somos todos nós que estamos a fomentar a prática do aborto seja ele punido ou não criminalmente.
Foi neste contexto que o projecto de lei n.º 405/IX, apesar de, em minha opinião, ser susceptível de aperfeiçoamento, mereceu o meu voto favorável.

O Deputado do PS, José Leitão.

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Os Deputados subscritores desta declaração de voto votaram esta matéria em conformidade com o Grupo Parlamentar do PSD por entenderem que, mormente num tempo em que a credibilização dos políticos tem sido apanágio da maioria parlamentar, honrar a palavra dada deve ser o ex-libris daqueles que ocupam lugares públicos.
Fazemo-lo a dois títulos: em primeiro lugar, honrando a palavra dada, em Fevereiro de 2002, pelo, então, líder do PPD/PSD e actual Primeiro-Ministro Dr. José Manuel Durão Barroso, no sentido de que a questão abordada em 1998, a interrupção voluntária da gravidez, não fosse senão revista pela mesma forma referendária, o que, aliás, é uma forma de demonstrar o mais vivo apreço pelo povo português, não usando um expediente politicamente possível mas moralmente ilegítimo para contrariar legislativamente o resultado de um debate que, num passado próximo, se entendeu dever ser dirimido pelo voto de todos os nossos concidadãos.
Em segundo lugar, fazemo-lo por entendermos que as consultas referendárias são um momento magno da auscultação democrática que não deve ser banalizado, e que deve permitir períodos latos de aferição do sentir ético-jurídico da nossa Comunidade nacional.
Porém, a questão subjacente permanece cortante: deve ou não despenalizar-se a interrupção voluntária da gravidez?
A resposta afirmativa é aquela que dão Deputados que são denodadamente contrários ao aborto, sendo que o aparente paradoxo se dilucida dizendo que a mais censurável das atitudes será a contrária: a de esconder a realidade com um biombo de dogmas que não permitam atalhar as diversas constatações práticas (aquelas que se pedem a quem consagra o seu tempo à política).
Respeitamos inapelavelmente quem, convictamente, seja adverso à nossa perspectiva e, de facto, mantemos intacta a convicção de que a ideia de interromper um processo conducente a uma vida humana, excepção feita à previsão normativa do Código Penal, é, em si, a pior das opções. Todavia, estão os Deputados subscritores conscientes de que, salvo casos excepcionais, só não interrompe a gravidez quem não quer, restando saber as condições humanas, sanitárias e até emocionais em que o faz.
Acresce que falhou, até hoje, a dissuasão.
Assim, e esperançosos de que a proposta decaia por inutilidade superveniente (isto é, por não mais existirem mulheres que desejam interromper a gravidez), mas também seguros de que ninguém o fará de forma leviana, estamos em crer que a despenalização da interrupção voluntária da gravidez é uma medida penhor de várias justificações: por um lado, oferecendo condições dignas e medicamente seguras a mulheres que, as mais das vezes, recorrem a amadores e a técnicas arcaicas, com consequências irreparáveis no foro físico e emocional. Por outro lado, esta seria também uma forma de combater o vil negócio que gente sem escrúpulos faz em torno da interrupção voluntária da gravidez, remetendo para o sistema da saúde, um acto que, respeitadas as situações de objecção de consciência, passará a ser realizado nas maiores condições de segurança, mesmo por quem, hoje, não tem as posses que permitam recorrer à prestação destes cuidados médicos no estrangeiro.
Ademais, o contacto com profissionais especializados de várias valências pode, em si, dissuadir a mulher de recorrer à interrupção voluntária da gravidez, aconselhada que será, em relação ao acto, às suas consequências e às alternativas existentes.
Em quarto lugar, surge a consciência de que a técnica evoluiu de tal modo que a interrupção voluntária da gravidez pode hoje, desde que realizada por profissionais avalizados, ser levada a cabo com