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3272 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

também por parte dos profissionais de saúde a quem é pedida a participação no acto abortivo. O número de abortos praticados no Serviço Nacional de Saúde é reduzido e não há notícia de casos concretos de alarme social causado por queixas de utentes desatendidas nos hospitais na sua pretensão de abortar. Tanto assim que o PS, proponente do projecto que deu origem à Lei n.º 6/84, não sentiu necessidade, no seu tempo de governação, de quaisquer medidas concretas de implementação.
Desde 1984, o PSD não tem alterado a posição que então definiu no debate e votação final. Nunca em qualquer congresso do PSD foi aprovada em Moção de Estratégia a adesão a tal lei; nunca o PSD se apresentou ao eleitorado com um programa de implementação pro-activa da Lei n.º 6/84.
Também em 1997 e 1998, diante de uma nova investida da esquerda para liberalizar o aborto, o PSD, na Assembleia, votou praticamente em bloco, em dois anos consecutivos, em defesa da Vida.
E aprovada a lei assumiu o risco político de chamá-la a referendo e empenhou-se com o PP e os movimentos cívicos em revogá-la. O resultado de 28 de Junho de 1998 foi reclamado pelo então presidente do PSD como uma vitória política do partido.
Ao arrepio de toda esta história política cimentada nos 20 anos decorridos desde 1984, vem agora sugerir-se ao Governo que "implemente" e crie novos mecanismos de aplicação de uma lei contra a qual o PSD votou, que nunca sufragou e para cuja ratificação não recebeu mandato nem dos militantes nem do eleitorado.
Em 1984, considerámos as propostas abortistas da maioria de esquerda e a lei que delas resultou iníquas. O nosso juízo mantêm-se!
A Lei n.º 6/84:
Atenta contra os direitos fundamentais ao violar o primeiro direito - o direito à vida;
Atenta contra o direito à segurança porque, antes da segurança de viver, está a segurança para nascer;
Atenta contra a democracia porque abala o Estado de Direito e impõe o poder dos mais fortes sobre os mais fracos;
Retira ao homem a liberdade em vez de ajudá-lo a enfrentar a vida na sua dramaticidade permanente.
Assim o parece entender também a sociedade portuguesa.
Na verdade deram entrada nos últimos 30 dias e na Assembleia da República, duas petições de sinais distintos: uma subscrita por 121 571 cidadãos, que reclamam a realização de um novo referendo sobre o aborto, e outra subscrita por 190 635 cidadãos, que, além de exigirem medidas concretas a favor da Vida e da Família, "pretendem reafirmar a sua convicção de que a valorização da vida humana deve continuar a merecer no Código Penal a protecção, a todo o tempo, da vida intra-uterina, através da definição como crime da sua violação".
Por isso, fundados num combate de 20 anos contra a liberalização do aborto, apresentamos a presente declaração de voto a fim de que a nossa posição e a nossa certeza sejam, com humildade mas firmeza, mais uma vez, consignadas nesta Assembleia.

Os Deputados do PSD, Isilda Pegado - António Pinheiro Torres - Luís Gomes - Miguel Miranda - Costa e Oliveira - Ribeiro Cristóvão - Pina Marques - Bessa Guerra - João Carlos Barreiras Duarte.

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Sou a favor de um novo referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez tão breve quanto possível. O primeiro processo referendário não é vinculativo por falta de participação popular e de esclarecimento e debate motivadores de uma intervenção em massa.
Hoje, felizmente, os cidadãos - como sondagens credíveis vêm mostrando - estão melhor informados e aguardam a oportunidade de se expressar livre e conscientemente. Não duvido de que o hão-de fazer, em ruptura com o passado, dizendo "sim" à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
Os políticos não podem - ou, se de facto podem, não devem - fechar os olhos a uma "modificação fundamental de circunstâncias" quando esta ocorre, como agora visivelmente acontece, na sociedade portuguesa, no que a esta problemática respeita.
Como cidadã, eu já era e continuo a ser pelo não sancionamento penal do acto de abortar, antes do mais porque nenhuma mulher o permite ou admite por gosto, mas sim (para usar a linguagem do Prof. Diogo Freitas do Amaral) em "estado de necessidade desculpabilizante".
Se assim é - e obviamente é! - o adiamento, seja a que título for, e por um só dia ou por muitos anos, de uma solução jurídica consentânea com o meu sentido de justiça e de solidariedade humana (enquanto política e enquanto cidadã), configura, a meu ver, a não assunção pelo legislador - pela maioria dos Deputados da Assembleia da República - das suas responsabilidades.