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3270 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

a segurança devida.
Depois, assiste-nos ainda a certeza de que, em certos casos residuais e por muito que se agilizem os mecanismos de adopção, o recém-nascido abandonado é a grande vítima, por muito que se preguem outras doutrinas e prometam soluções.
Por fim, parece-nos seguro um avanço já debatido: jamais as mulheres que abortam devem ser privadas da sua liberdade.
Estas reflexões, repetimo-lo, mais não são do que uma solução de contingência que não precludem um combate feroz a todas as causas que conduzem à interrupção voluntária da gravidez, sejam elas meramente sociais, ou também criminais, posto o que realçamos ainda o facto de no tempo que passou, desde 1998 até hoje, muito pouco ter sido feito para evitar o elevado número de abortos clandestinos que ainda ocorrem em Portugal.
Uma política de saúde sexual e reprodutiva deve assentar em três pilares essenciais: informação, formação e acesso a meios contraceptivos.
É essencialmente aqui que temos falhado e as estatísticas assim o demonstram.
Pretender-se-ia, assim, na informação - garantir a informação à população, nomeadamente aos mais jovens, para evitar situações de risco e prevenir situações indesejadas.
Na formação - implementar a efectiva concretização das áreas curriculares para promoção de vida saudável, e acções formativas para a sociedade em geral, garantindo a vivência plena e saudável da sexualidade de cada indivíduo.
No acesso - possibilitar o acesso a toda a população através dos serviços de saúde e da rede pública de farmácias a meios contraceptivos.
Por tudo isto, entendemos que este debate tem já algo de muito positivo: o projecto de resolução n.º 225/IX, que vem de encontro ao combate às diversas causas que levam ao recurso à interrupção voluntária da gravidez, podendo assim este ser substancialmente reduzido. A sua apresentação é um sinal muito claro, cabe ao Governo a sua implementação em concreto.
Estamos certos deste passo, pois todos sabemos que manter a actual situação é insustentável, pelo que temos de deixar um lamento pela forma como a esquerda no seu todo tentou partidarizar uma questão que só teria a ganhar se fosse debatida sem protagonismos.
Votamos solidariamente com o nosso Grupo Parlamentar cientes de que as medidas a montante, e um plano de contingência a jusante, urgem em matéria da interrupção voluntária da gravidez.

Os Deputados do PSD, Jorge Nuno Sá - Gonçalo Capitão - Rodrigo Ribeiro - Vítor Reis - Graça Proença de Carvalho - Natália Carrascalão - Daniel Rebelo - Clara Carneiro - Pedro Alves - Maria Ofélia Moleiro - Massano Cardoso - Fernando Lopes - Paula Carloto - João Moura - Aurora Vieira - Arménio Santos - Virgílio Almeida Costa.

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O nosso voto favorável ao projecto de resolução n.º 225/IX tem como primeira razão o facto de entendermos que a política tem por objectivo, acima de tudo, o bem comum e a realização do Homem. Daí que o projecto político em que nos integramos carece neste momento de unidade de todo o grupo parlamentar em volta do que se entenda o mínimo de decisão comum. Porém, o presente projecto de resolução atenta contra princípios que em consciência não podemos subscrever tal como abaixo explanaremos, sendo certo que em outros pontos nos revemos inteiramente.
I - O projecto de resolução tem méritos evidentes. Louvamo-nos no ponto 2 (apoio à maternidade) e no ponto 1.6 (flexibilização do horário escolar) onde são apontados instrumentos reais de solidariedade para com pessoas que, em momentos concretos da sua vida, precisam de ajuda para gerir, ultrapassar e vencer circunstâncias difíceis ou especiais.
De facto, livre não é o homem que opta por cumprir um plano aprioristicamente traçado por si, pela sociedade ou pelo Estado. Este é o prisioneiro, o homem sem liberdade.
O homem livre é aquele que adere às circunstâncias da vida e em função delas reconhece o risco inerente à existência e se constrói como homem.
II - Neste projecto, a educação sexual nas escolas é apontada como um dos instrumentos capazes de combater a gravidez inesperada que se crê seja fruto da falta de informação dos jovens.
É esta matéria de enorme sensibilidade atenta a sua natureza. A educação sexual é reconhecida, em instâncias internacionais e em tratados a que Portugal aderiu, como uma área de educação que pertence ao núcleo íntimo e identificador de uma família. Faz parte do património de cultura. familiar que os pais têm o direito de transmitir aos filhos. Por isso mesmo integra-se no direito fundamental do homem de educar os seus filhos, que não pode ser violentado ou cancelado sob pena de inconstitucionalidade e