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3346 | I Série - Número 060 | 06 de Março de 2004

 

prever a penalização equivalente à do homicídio a pedido da vítima, previsto no artigo 134.º do Código Penal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É diferente, nada tem a ver com isso!

A Oradora: - Tendo sido esta a solução encontrada, não temos a pretensão de que a mesma seja perfeita, pelo que, evidentemente, estamos receptivos a melhoramentos que possam ser introduzidos, em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves, vou formular um pedido de esclarecimentos muito breve. Na apresentação do relatório, direi o que é que a relatora - que fui eu - pensa sobre isto e depois farei ainda uma intervenção.
Ouvi a intervenção da Sr.ª Deputada, mas esta não me esclareceu absolutamente nada em relação à questão de já existir, ou não, um artigo que puna esta situação. É evidente que não é o artigo 143.º, de que também falou, mas é o 144.º.
Pergunto-lhe, pois, quais são as mutilações genitais femininas que não entram nesse artigo, uma vez que temos uma definição muito concreta dessas mutilações, feita pela Organização Mundial de Saúde, que consta do relatório. Portanto, pergunto: quais são as mutilações que não entram na vossa proposta? A ablação do clitóris parcial ou a total? O clitóris não é um órgão importante, classificado no artigo 144.º? Quais são essas mutilações?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! Boa pergunta!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, talvez a Sr.ª Deputada não tenha tomado atenção quando referi os artigos do Código Penal. É que não referi o artigo 143.º mas, sim, o 144.º.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, Sr.ª Deputada; referiu-o, a uma dada altura.

A Oradora: - Prevemos a inclusão e a tipificação deste crime quanto a todas as mutilações genitais, repito, todas, desde a considerada mais leve e simplificada até à considerada a pior, que, como sabe, consiste na ablação total dos órgãos genitais externos femininos.

Protestos das Deputadas do PS Luísa Portugal, do PCP Odete Santos e de Os Verdes Isabel Castro.

O nosso Código Penal, como sabe, não prevê a tipificação deste crime, fala em ofensas corporais graves,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois fala!

A Oradora: - … e nós, CDS, o que pretendemos com este projecto de lei é que, efectivamente, no nosso Código Penal fique tipificada como crime a prática de mutilação genital feminina sem margem para dúvidas. Qualquer que seja essa mutilação, ela é considerada um crime, um atentado contra a integridade física das mulheres.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também penso assim!

A Oradora: - O que queremos com este projecto de lei é que, sem margem para dúvidas, este crime fique tipificado, ainda que não se conheça se ele existe, para já, em Portugal. Mas pode vir a existir…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!…

A Oradora: - … e, estando tipificado no nosso Código Penal, temos a lei adequada para punir