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3809 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

internacionais e nacionais de tráfico. O Brasil funciona abertamente como fornecedor de países como os Estados Unidos, a Venezuela, o Suriname e vários países da Europa, entre eles Itália, Holanda, Portugal, Alemanha ou Espanha.
Mas África é também uma fonte de alimentação deste tráfico. Países como o Gana, Burkina Faso, Togo, Benin, Costa do Marfim ou Mali são particularmente afectados. Entre eles, parece estar hoje também Moçambique, onde durante algum tempo informações contraditórias geravam a confusão e questionavam a existência real de tráfico de crianças e órgãos.
Mas se, em relação à extracção de órgãos, subsistiam dúvidas quanto à motivação que lhe tem dado origem e à finalidade a que se destinam, o que justificou, aliás, da parte de autoridades judiciais e eclesiásticas, até ontem, alguma prudência quanto à afirmação inequívoca da existência desse tipo de tráfico e dos termos em que possa estar a processar-se, no que se refere ao tráfico de crianças, muitos moçambicanos não têm já, infelizmente, razões para cepticismo.
Não duvidam da existência de tráfico os muitos pais a quem levaram os seus filhos.
Afirma-o, sem hesitação e sem medo, a Igreja, cuja acção verdadeiramente vital de protecção das populações e, especialmente, das crianças deve ser lembrada e agradecida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Os bispos da Beira e de Nampula afirmaram, publicamente, que o "tráfico de menores é uma realidade moçambicana" e tanto a Conferência de Religiosos como a Conferência Episcopal já emitiram documentos em que solicitam a atenção das autoridades para a realidade do tráfico.
Admite-o o Procurador-Geral de Moçambique, que, usando da reserva que entende necessária ao decurso da investigação, aliás, muito polémica, não nega já a existência de tráfico de crianças e mesmo a possibilidade de estar a actuar, em território moçambicano, uma rede internacional. O Procurador tem, aliás, revelado a existência de lugares destinados a ocultar crianças que seriam depois transportadas por via marítima.
A dimensão do problema ninguém verdadeiramente a conhece. Números seguros ninguém tem. Fala-se em mais de 50 crianças desaparecidas em seis meses, mas estes dados não são rigorosos, correspondem apenas ao número de apelos feitos pelos pais nas rádios, sendo certo que nem todos os pais os fazem por falta de dinheiro, nem se sabe se algumas dessas crianças, algum dia, voltaram a aparecer.
Começa, aliás, a perceber-se que o tráfico de crianças em Nampula não é um caso isolado e pode até ter conhecido um desvio para outras paragens, quando, por denúncia corajosa das missionárias do Convento Mater Dei, as atenções se centraram naquela cidade.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas uma investigação desta natureza requer meios e, por maioria de razão, é uma investigação que poderá entrar no mundo da criminalidade organizada transnacional.
Um jornal português, que fez sobre este tema um trabalho pelo qual deve ser cumprimentado, ouviu, do Procurador da República em Nampula, Daniel Magula, a confissão de uma absoluta falta de meios para a investigação aqui em causa.
A própria lei moçambicana está impreparada para este cenário, já que não prevê o crime de tráfico de pessoas. Até agora a incriminação destas práticas tem sido feita usando o tipo legal de "descaminho e ocultação", o único que, no Código Penal, se aproxima desta realidade.
Moçambique assinou, em Dezembro de 2000, quer a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, quer o seu Protocolo Adicional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças mas não ratificou ainda qualquer destes instrumentos.
O Governo português tinha já, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça, oferecido ajuda às autoridades moçambicanas nesta investigação, mas, ontem mesmo, o Primeiro-Ministro afirmou, em Maputo, que a ninguém mais do que às próprias autoridades moçambicanas interessa garantir o bem-estar das suas crianças e reiterou a disponibilidade de Portugal para prestar todo o apoio que se julgue necessário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Porém, é a Moçambique que caberá aceitar a colaboração portuguesa, a de qualquer outro país ou das instâncias internacionais que possam facultar-lhe meios e experiência neste tipo de investigação, quando e se, no futuro, vier a admitir essa possibilidade.
A Assembleia da República não pode, naturalmente, questionar os detalhes dos procedimentos que