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4118 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

Vejamos que instrumentos são propostos para atingir tais objectivos:
Definir objectivos plurianuais;
Atribuir apoios do Estado à formação profissional e ao ensino, incentivando o ensino das artes cinematográficas e do audiovisual no sistema educativo, à I&D, à inovação na produção e difusão cinematográficas e na área dos direitos de autor, com o objectivo de estimular, aprofundar e diversificar a formação contínua dos profissionais do sector do cinema e do audiovisual;
Diversificar a origem dos financiamentos - já lá voltarei;
Manter programas de apoio em certas áreas elencadas no artigo 8.º da proposta de lei, como a escrita de argumentos para longas-metragens de ficção, o desenvolvimento de projectos de séries, filmes de animação e documentários, a produção de primeiras obras, de curtas-metragens, a produção de longas-metragens de ficção de realizadores que apresentem curricula relevantes para a promoção e a valorização da cultura e da língua portuguesa;
Incentivos à co-produção de longas-metragens de ficção, de filmes, de séries de animação, de documentários, etc.;
Cooperação com países de língua portuguesa destinada à co-produção de longas-metragens de ficção, filmes e séries de animação e documentários;
Considerar a obra de arte cinematográfica no seu todo e acompanhá-la em todas as fases, desde a chamada fase de desenvolvimento do projecto - elaboração do argumento e, depois, do guião -, passando pela fase da produção e realização até à fase de montagem, pós-produção e, ainda, distribuição e exibição, quer em salas de cinema quer por outros meios;
Aproximar a produção e a realização da difusão, dos distribuidores e operadores de televisão.
Entendemos não ser desejável que a intervenção do Estado ou seus organismos seja determinante, muito menos exclusiva, em todas as obras a realizar.
O ICAM continuará responsável pela promoção dos programas de apoio do Estado. A lógica da proposta de lei não é a de substituir o que existe, é acrescentar algo novo para diversificar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Pensamos que, em determinados casos, a iniciativa deve ser de outras instituições públicas ou privadas e contribuir decisivamente para o financiamento de obras cinematográficas e do audiovisual. Por isso, propõe-se a criação de um fundo de investimento.
É claro que tal fundo pode financiar conteúdos diversificados, incluindo conteúdos que sejam simultaneamente para cinema e televisão, mas, ao criar este fundo, ao envolver os distribuidores e os operadores de televisão, abrimos horizontes, envolvemos sectores públicos e privados. Para tanto, as fontes de financiamento vão ser muito alargadas.
Assim, para lá da taxa actual sobre a exibição de publicidade comercial na televisão e nas salas de cinema, as empresas de distribuição terão de investir anualmente um montante não inferior a 2% das suas receitas. De igual modo, 5% das receitas líquidas relativas à prestação de serviços dos operadores e distribuidores de televisão com serviços temáticos de acesso condicionado serão destinados ao financiamento em causa, sem esquecer o produto de contratos de investimento celebrados entre o Ministério da Cultura e diversos investidores.
Por certo perguntarão que entidade procederá à selecção das obras a apoiar quando houver recurso ao fundo. Deverá ser definida, evidentemente, em diploma complementar, mas poderá ser um conselho no qual participem todas as associações representantes dos sectores e dos investidores. Aliás, já a propósito dos órgãos de selecção para apoios ao teatro, matéria já aqui debatida, o Governo legislou no sentido da participação de representantes do sector.
Não compreendemos por que se defende a manutenção do monopólio do Estado na escolha dos membros dos órgãos de selecção e na escolha das obras cinematográficas a apoiar.
As selecções a fazer deverão ser transparentes e claramente fundamentadas, segundo os critérios previstos na lei, tal como deverá acontecer com os órgãos, chame-se-lhes júris ou outra designação qualquer, que, no âmbito do ICAM, continuarão a seleccionar as obras com o apoio do Estado, mas nelas também, como acontece com o teatro, com comparticipação dos representantes do sector.
Gostaria, agora, de explicar a razão por que o ICAM e a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema só são referidos na exposição de motivos.
Trata-se de respeitar a Constituição e de utilizar uma boa técnica legislativa. A organização da Administração Pública compete ao Governo, por isso deve constar de diplomas governamentais, além disso pode ser conveniente mudar um dia a designação dos organismos, como já sucedeu no passado, sem que isso tenha de exigir uma mudança da lei.
É claro que os diplomas complementares e regulamentares da futura lei serão elaborados após a