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4119 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

auscultação dos agentes do sector, como fizemos para esta proposta. Por outro lado, o Governo está aberto a propostas dos Srs. Deputados para melhoria desta proposta de lei, na especialidade, desde que os seus objectivos não sejam desvirtuados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Declaração do Conselho da União Europeia, de 19 de Dezembro de 2002, reconhecia que os media interactivos desempenham um papel importante na ilustração individual, na inovação dos sectores público e privado e na diversidade cultural.
É o objectivo da diversidade cultural que justifica também a existência de um tecido empresarial nacional e reforça a fundamentação da natureza específica dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual, o que é ainda mais válido nos países com fraca capacidade de produção ou zonas linguísticas e geograficamente descontínuas.
A comunicação da Comissão Europeia sobre certos aspectos jurídicos relevantes para as obras cinematográficas e audiovisuais apresenta como principal objectivo da regulamentação nesses sectores a preservação de certos interesses de serviço público, tais como o pluralismo, a diversidade cultural e linguística e a protecção dos menores. Considera ainda que aquelas obras apresentam características originais, uma vez que, sendo bens económicos, revestem a natureza fundamental de bens culturais ou intelectuais, sendo estas as razões que determinam que o desenvolvimento destes sectores nunca tivesse sido abandonado ao mercado.
Por isso, apesar da diferença entre obras cinematográficas e audiovisuais, aliás, definidas no artigo 2.º da proposta de lei, existem razões para tratar conjuntamente estes sectores no mesmo diploma.
Elas são igualmente instrumento do desenvolvimento integral da pessoa humana, da afirmação de uma identidade nacional aberta, da promoção da língua e da cultura, bem como da valorização da imagem de Portugal no mundo, em especial no que respeita ao fortalecimento das relações com os países da lusofonia.
Lembre-se ainda que as recomendações da União Europeia e as políticas que ela tem adoptado, ainda antes do nosso Governo tomar posse, tratam estes sectores de forma integrada, embora respeitando as suas especificidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, em conclusão: visamos uma cultura criativa, aberta, plural, que ultrapasse o maniqueísmo dos que dividem tudo e todos entre bons e maus e, pelo contrário, acolha a diversidade.
Queremos cumprir, nestas áreas tão importantes, a Constituição, que consagra o direito de todas as pessoas à cultura e à fruição cultural. Entendemos, por isso, que cada pessoa, como primeira destinatária das obras cinematográficas e audiovisuais, deve ter à sua disposição ofertas o mais diversificadas e com a maior qualidade possível. Além da fundamental liberdade de expressão e criação há que respeitar o direito do espectador à escolha das obras. Alargando os limites actuais e diversificando as obras e as escolhas vamos contribuir para o reforço desse direito.
Na verdade, pensamos que todos têm de dispor, no exercício da sua cidadania e dos seus direitos culturais, da maior diversidade possível, para terem o direito alargado de livremente seleccionar, seja no cinema, seja no audiovisual, o que melhor contribua para o seu bem-estar, a sua felicidade e o seu desenvolvimento integral.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a revisão da lei do cinema, o que é uma necessidade amplamente reconhecida. Discutimos, também, a articulação entre o cinema e o audiovisual, cuja pertinência é também comummente aceite. Por nós, até acrescentaríamos as actividades multimédia, para abranger toda a cadeia de valor, mas, em nome da possibilidade de um consenso sobre estas matérias, aceitaremos a sugestão governamental de enquadrar em legislação própria o multimédia.
Faço questão de começar por dizer que a proposta de lei apresentada pelo Governo tem inegáveis aspectos positivos, quer em relação aos normativos vigentes, quer, sobretudo, em relação ao anteprojecto posto a discussão pública há um ano.
O alargamento das fontes de financiamento do apoio público à produção e criação e a previsão de formas de envolvimento de distribuidores, difusores e exibidores na promoção do cinema e audiovisual português são dois aspectos que constituem avanços importantes face ao que hoje existe. E a absurda