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5383 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - É nesse contexto que se torna indispensável respeitarmos escrupulosamente a Constituição no que se refere ao referendo. Hoje, de manhã, o Dr. Eduardo Ferro Rodrigues teve oportunidade de dizer que é indispensável respeitarmos o artigo 115.º, n.º 7, da Constituição, sugerindo concretamente uma data, que deverá corresponder ao mês de Janeiro do ano 2005.
Mas estamos disponíveis para trabalhar seriamente no sentido de termos uma consulta popular clara, oportuna, inequívoca e constitucional.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente, é indispensável percebermos que, ao contrário do que muitas vezes se tem dito, a verdade é que a Convenção foi um passo enorme e positivo, pois antes da Convenção as conferências intergovernamentais eram preparadas no segredo dos gabinetes ou no silêncio das alcatifas…

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - … e agora houve um debate claro, um debate transparente, onde constam as propostas e as intervenções de todos os diferentes membros desta Convenção.
O óptimo é inimigo do bom! Naturalmente, não estamos satisfeitos com tudo, mas entendemos que este Tratado Constitucional é uma boa base para avançarmos na democracia europeia.
"Constituição" significa limitação de poderes.
"Constituição" significa clarificação das competências, designadamente das competências da União e das competências partilhadas com os Estados.
"Constituição" significa salvaguarda da soberania originária dos Estados.
"Constituição" significa salvaguarda inequívoca de uma soberania partilhada da União.
"Constituição" significa método comunitário e menos directório.
Por isso, entendemos que é indispensável percebermos que, junto dos cidadãos, o que temos de dizer, claramente, é que este é um passo positivo, é um passo que acrescenta algo à soberania nacional portuguesa e também acrescenta e melhora a soberania europeia. Daí que o Parlamento nacional, e o Sr. Presidente tem salientado, em vários momentos, a importância dos parlamentos nacionais, saia reforçado nesta Constituição Europeia. E é indispensável que os cidadãos o percebam, porque, ao sair reforçado o Parlamento nacional, os cidadãos também saem reforçados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, gostaria de me referir, nesta segunda ronda de perguntas, justamente ao ponto com que o meu colega, Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, terminou: o reforço dos Parlamentos nacionais.
Com efeito, tem sido frequentemente citado o facto de, hoje, mais de 50% da legislação dos países europeus ser de proveniência comunitária. Embora a maioria destas normas diga respeito a novas áreas de intervenção, em boa parte decorrentes da evolução científica e tecnológica e da evolução da própria natureza do mercado, a verdade é que o balanço entre a legislação existente (que rege tradicionalmente as nossas vidas) e a que vai surgindo é crescentemente positivo no sentido da legislação com um "código genético", digamos assim, comunitário.
O novo Tratado Constitucional reforça o papel do Parlamento Europeu, no sentido de os cidadãos terem um acesso mais fácil à legislação comunitária, desde a fase da sua discussão até à da sua aprovação. Hoje, essa legislação é adoptada quase de forma "fechada" pelos representantes dos governos, mas, no futuro, os cidadãos poderão controlá-la, através do Parlamento Europeu, e eles próprios, por iniciativa popular, poderão convidar a Comissão europeia a apresentar propostas legislativas.
Mas o Tratado Constitucional prevê ainda que os parlamentos nacionais tenham também um papel acrescido, por um lado, no controlo do princípio da subsidiariedade - e, é bom lembrar, a soberania proclama-se, mas também se deve praticar! Não devemos ficar apenas nas declarações proclamatórias - e, por outro, no controlo da adequação da legislação comunitária à ordem legislativa nacional, sobretudo