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5637 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

qual, cerca de três décadas depois, acabou por ser sequenciado.
A fragilidade humana e a angústia a ela associada perseguem-nos desde todo o sempre. Um dos grandes objectivos do homem é prever o futuro. É o sonho do divino, de Pítia, o sonho mais antigo da humanidade: conhecer o futuro biológico dos seres vivos. O poder de prever.
A genética abriu um campo em que é possível ter poder para diagnosticar doenças, antes mesmo de uma criança nascer. Poder para impedir que venham a sofrer graves problemas. Poder de conhecer outras características dos pequeninos seres. Poder para intervir deliberadamente sobre o próprio futuro.
O mito do divino, a possibilidade de prever o futuro biológico dos homens, é o maior desafio colocado às nossas sociedades. A razão por que o consideramos o maior desafio prende-se com o facto de encerrar em si preocupantes ameaças sociais e éticas, se não tomarmos as devidas precauções. E, mesmo que venham a ser tomadas, através de várias medidas legislativas, das quais destaco o presente projecto de lei, nada nos garante que não irão ocorrer interferências deliberadas, susceptíveis de repercussão no futuro biológico, social e ético do homem.
Somos frutos de um acaso e de uma necessidade, mas, a partir do momento em que sentimos ter o poder dos deuses nas nossas mãos, acabamos por assumir a responsabilidade de ter de garantir o nosso próprio futuro.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda aborda a problemática da informação genética pessoal e informação de saúde. O acesso e o domínio de qualquer tipo de informação constituem, só por si, fonte de poder, mas, quando toca à informação genética, o poder assume particular relevância, já que lidamos com a fonte da vida, da morte e do destino da própria natureza dos seres vivos, com as inevitáveis repercussões sociais e políticas da mesma.
A História já nos proporcionou episódios tristes, resultantes do mau uso e incorrecta interpretação da genética, em épocas cujos conhecimentos não se equiparavam aos actuais. Convém, ainda que sumariamente, recordar alguns desses momentos. O eugenismo, termo criado por Galton no princípio do século XIX, traduz um conjunto de conceitos que sempre existiram, desde os primórdios. Fonte de inspiração de correntes racistas e de sistemas políticos acabou por contribuir para as páginas mais negras da civilização. A intromissão abusiva da ideologia política na evolução da genética, tentando a todo o custo impedir a expressão da verdade científica, originou fenómenos lamentáveis dos quais o Lysenkismo soviético é paradigmático.
A ciência e a tecnologia têm expressões próprias que assentam na busca da verdade ou das verdades e no bem-estar. Mas, como em tudo, não há bela sem senão e a face oculta das grandes descobertas encerra preocupações e efeitos que podem ser muito perigosos, podendo, inclusive, limitar ou neutralizar os efeitos positivos das mesmas. Por estas razões, têm de entrar em cena os políticos, os eticistas, a legislação, os regulamentos, enfim, uma parafernália de atitudes, reflexões e de normas conducentes a evitar desastres de toda a ordem.
No tocante ao presente projecto de lei, há uma natural preocupação face, precisamente, ao uso da informação genética e dos inovadores testes genéticos, que são cada vez mais acessíveis.
O preâmbulo, rico, embora excessivo, descreve de uma forma correcta, sob o ponto de vista científico e técnico, a situação actual referente a vários problemas, às normas jurídicas nacionais e internacionais, a pareceres e projectos de resolução, além, como é óbvio, da problemática da utilização e acesso dos testes genéticos.
A leitura atenta e criteriosa deste documento aponta para alguns aspectos que necessitam de ser corrigidos e até modificados de forma, por exemplo, a compatibilizá-lo com leis já vigentes, caso da Lei da Protecção de Dados Pessoais. Existe mesmo alguma incongruência no que toca à propriedade da informação no seu todo ou em parte. Há necessidade de incluir os testes preditivos no âmbito da prática médica e os rastreios neo-natais, assim como acentuar a licitude da dimensão da terapêutica génica, reforçar a ilicitude do melhoramento genético, retirar o diagnóstico genético pré-implantação para o diploma sobre procriação medicamente assistida e adequar o projecto de lei em discussão à Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos. Também não podíamos deixar de manifestar alguma oposição à constituição de uma comissão permanente de genética médica, já que as funções a atribuir a este órgão são já do domínio e competência do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Muitas outras considerações poderiam ser ainda enunciadas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A necessidade de legislar e regulamentar a informação genética é vital, a fim de evitar o estiolamento das sociedades, constrangidas a eventuais medidas de interdição, motivadas pelos resultados dos testes genéticos. O conhecimento de predisposições individuais, face a inúmeras doenças, tais como doenças cardiovasculares, cancro, doença de Alzheimer, diabetes, hipertensão, entre muitas outras, poderá condicionar a interacção indivíduo-meio ambiente, responsabilizando muitos comportamentos e atitudes ao ponto de pôr em causa a liberdade e o livre arbítrio. Não podemos esquecer que, hoje em dia, a área mais sensível e susceptível a medidas totalitárias é precisamente a da