O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5643 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

introduzir qualquer forma de discriminação entre cidadãos, desde logo, impedindo o estabelecimento de restrições ou diferenças de preço no acesso a contratos de seguro, sendo uma preocupação que as condições dos seguros de vida não sejam determinadas pelo acesso à informação genética.
Alegam os autores do projecto que as seguradoras contabilizam já, de qualquer modo, os seus próprios riscos nos montantes dos prémios que estabelecem, e, em razão disso, não julgam aceitável que a realização de testes genéticos seja imposta como condicionante do estabelecimento de contratos de seguros.
Em segundo lugar, entendem que os testes genéticos não podem ser considerados para efeitos de contrato de trabalho, tornando-se por isso necessário regulamentar o acesso a informação e a testes genéticos no trabalho. Duvidam os autores do projecto de lei - e bem! - do valor do consentimento em situações de vulnerabilidade social, como são as das relações laborais, do emprego e da estabilidade económica.
Por fim, referem que a probabilidade de detecção através de testes genéticos realizados para uma destas finalidades de indivíduos saudáveis que, no futuro, possam vir a ser afectados com uma doença grave suscita questões relevantes de ordem ética, atendendo às possibilidades de discriminação social ou económica, na medida em que empresas, empregadores e agências de adopção possam ter acesso privilegiado a essa informação para minorarem os seus riscos ou aumentarem os seus proveitos.
Com tais fundamentos, construíram um projecto de lei que acolhe as sugestões das várias entidades ouvidas a propósito desta e da anterior iniciativa que apresentaram na VIII Legislatura, nomeadamente o Colégio de Especialidade de Genética Médica da Ordem dos Médicos, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Por outro lado, também acolheram os princípios e critérios essenciais que foram sufragados pela Assembleia através da aprovação, na generalidade, dos projectos de resolução apresentados na VIII Legislatura, que aqui já referi.
Registamos, com particular agrado que as palavras que o Deputado Narana Coissoró verteu, neste Plenário, na altura da discussão, a propósito do "black-out total", foram acolhidas e portanto não "caíram em saco roto". De facto, o artigo 16.º do projecto de lei define o conceito de investigação médica, sujeita-a a aprovação dos comités de ética da instalação hospitalar, universitária ou de investigação e requer o consentimento informado e escrito dos pacientes, com excepção das situações de urgência, obviamente.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As preocupações subjacentes a este projecto de lei são também, e no essencial, sentidas pelo CDS-PP.
Também o CDS-PP entende que se devem definir regras claras para a separação entre informação médica e informação genética preditiva e pré-sintomática.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Também o CDS-PP entende que se deve legislar sobre o uso da técnica dos testes genéticos e sobre a aplicação destes testes aos cidadãos, assegurando o seu consentimento informado e a não introdução de qualquer forma de discriminação, quer em matéria de contratos de seguro, quer em matéria de emprego, quer noutras que se venham a revelar susceptíveis de propiciar tais medidas discriminatórias.
Porque também o CDS-PP compartilha do ponto de vista de que o cidadão é proprietário de toda a informação em saúde e de que a informação genética deve ser mantida confidencial, entende igualmente que devem ser definidas regras para os pedidos de informação genética por parte de seguradoras, empregadores e outros.
Assim sendo, saudamos esta iniciativa. Deste modo, em consonância com isso e com tudo o que aqui fui dizendo, apenas quero protestar o empenho do CDS-PP, em sede de especialidade, em colaborar e dar a sua participação activa na concretização de uma escorreita lei de informação genética pessoal e de saúde.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República está hoje a debater uma questão que consideramos da maior importância e que nos remete para um problema dos nossos tempos, aquele que resulta da extraordinariamente rápida evolução no domínio técnico-científico e da necessidade de a equacionar à luz da ética, ou seja, uma vez mais, a questão que se coloca é saber em que medida é que deve ser usado aquilo que o conhecimento nos vai proporcionando. Por isso, temos de discutir não só o que é possível fazer mas também o que se deve fazer.