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5647 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

especial é uma das categorias previstas. É uma modalidade próxima do passaporte diplomático e a sua concessão é reservada por lei a um universo limitado de pessoas. Por um lado, a titulares e membros de outros órgãos do Estado, da administração regional autónoma e da administração local, bem como a outras pessoas ao abrigo de lei especial, e, por outro, a um segundo grupo, em que a concessão se justifica por razões de ordem funcional ligadas a específicas missões de serviço público a realizar fora do território nacional e confiadas pelo Estado português a certas pessoas, designadamente a alguns funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
É exactamente no âmbito do artigo 30.º deste diploma que se exclui o pessoal não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério.
Parece-nos uma omissão incorrecta, porque os regimes de acreditação e de imunidades, prerrogativas e privilégios aplicáveis a estes trabalhadores, resultariam na concessão e emissão de passaporte diplomático, a exemplo do que acontece com os trabalhadores dos serviços internos com os mesmos direitos.
Trata-se de uma omissão inexplicável relativamente a um conjunto de trabalhadores que desempenham funções de natureza pública, que pode, inclusive, envolver o exercício de poderes de autoridade ou de representação externa do Estado.
Não se entende porque não se consagram outras categorias de pessoal, igualmente investido em cargos de chefia.
Entretanto, em sede de Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, aquando de uma audiência concedida ao Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas, os partidos da maioria disponibilizaram-se para também apresentar uma iniciativa legislativa nesta área, com o objectivo de resolver as dificuldades que enquadravam as funções destes trabalhadores em países estrangeiros pela não concessão do passaporte especial.
Esta promessa não foi cumprida, como tantas outras, e posteriormente, o Governo publicou, em 11 de Maio último, alterações ao decreto-lei já referido, relativo ao regime legal de concessão e emissão dos passaportes.
Quando se aguardaria que o Governo produzisse um diploma que resolvesse os problemas com que se confrontam estes trabalhadores no exercício das suas funções, nomeadamente pondo fim à repetição dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 2003 - retenção na fronteira e ordem de abandono do país, nos Estados Unidos, e retenção de bagagem na alfândega suíça -, o Governo optou por não decidir e entrega a decisão ao critério da "análise casuística", o que, na prática, significa o seguinte: anteriormente, o decreto-lei excluía o pessoal que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou seja, os trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas não integrado no quadro dos serviços internos do mesmo ministério; agora, continua a excluí-lo mas, se os trabalhadores forem expulsos do país, retidos nos aeroportos, confiscadas as bagagens, sujeitos a interrogatórios policiais, aí, perante a humilhação pública, o Governo, generosamente, concede-lhes um passaporte especial.
E porquê?! Não é por falta de recursos financeiros, porque, quando estes incidentes ocorrem, como por exemplo a bagagem confiscada, posteriormente ao esclarecimento da situação, o Estado português pode ter que pagar, por exemplo, 4000 euros, o que já aconteceu.
E quanto custa ao Estado português a emissão de cerca de 900 passaportes especiais - é este exactamente o número de trabalhadores - para garantir a credibilidade do País e o respeito por aqueles que o representam?! Cerca de 4000 euros também. Portanto, o Governo não quer, simplesmente porque não quer.
Enumerámos as razões que sustentam a apreciação parlamentar do diploma do Governo. Porque, enquanto o Governo, teimosamente, continuar a defender esta aberração, os incidentes lamentáveis irão suceder-se.
Actualmente, sem passaporte especial, por exemplo, vários funcionários colocados na Suíça não podem renovar a sua carta de legitimação, que é tão-só o documento que lhes permite trabalhar na representação diplomática portuguesa e que, em alguns casos, já caducou há mais de um ano.
Mas, nessa carta, os funcionários estão acreditados erradamente como auxiliares de serviço, não o sendo de facto, porque a Suíça só aceita o verdadeiro estatuto profissional destes trabalhadores se os mesmos se apresentarem com passaporte especial.
Por exemplo, uma tradutora/intérprete, transferida de Abidjan também para a Suíça, está legitimada como pessoal doméstico, o que é falso. Como não possui passaporte especial, o Estado português falseia as funções dos trabalhadores que mantém ao seu serviço, pedindo-lhes que o representem e credibilizem.

Vozes do PCP: - Uma vergonha!