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5649 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

a capacidade governativa do Partido Social Democrata e do CDS-PP serve para que o Partido Socialista se confronte com as lacunas da sua própria governação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, trata-se de uma atitude enquanto governo e de outra enquanto partido sem responsabilidade governativa. Uma incoerência que nos deixa a legítima questão de saber qual é, afinal, a verdadeira posição do Partido Socialista: a que praticava enquanto governo ou aquela que agora proclama enquanto partido da oposição.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E desconhecemos também, Sr.ª Deputada do Partido Comunista Português, qualquer iniciativa do seu partido para alterar o texto do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Março, enquanto o governo do Partido Socialista estava em funções.

O Sr. Carlos Gonçalves (PSD): - É verdade!

O Orador: - O Partido Comunista Português também só descobriu agora a necessidade de resolver todas as dificuldades com que se defrontam os trabalhadores dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no exercício das suas funções.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Não estuda, não sabe!

O Orador: - O mínimo que se pode verificar, Sr.ª Deputada - estais extremamente incomodados, pelo que vejo! -, é que, durante pelo menos dois anos, entre 2000 e 2002, o partido, que se dizia dos trabalhadores, ignorava o problema dos trabalhadores.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Não diga asneiras!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A governação da coligação PSD e CDS-PP consubstancia um compromisso de mudança sufragado maioritariamente pelos portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Programa Eleitoral do Governo que o Partido Social Democrata apresentou aos portugueses em 2002 explicitava claramente as medidas concretas para assumir a importância estratégica das comunidades portuguesas, nomeadamente a necessidade de "melhorar os serviços consulares, através da respectiva informatização, da qualidade do atendimento aos cidadãos e da desburocratização (…)".
Para alcançar esse objectivo, é necessário corrigir o Decreto-Lei n.º 83/2000, criando condições para que os funcionários consulares sejam dotados dos meios necessários ao efectivo exercício das suas funções ao serviço do Estado português.
Com efeito, como aqui já foi citado, aliás, a Convenção de Viena sobre relações consulares reconhece um conjunto de relações, privilégios e imunidades consulares que contribuem para o desenvolvimento de relações amistosas entre os países e esse é um objectivo de Portugal. Mas essa Convenção também reconhece que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos mas, sim, assegurar o eficaz desempenho das funções dos postos consulares.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, não tinha em consideração o Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, que consagra o estatuto profissional do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e, à luz dessa legislação do Partido Socialista, o pessoal desses serviços externos não tinha, por regra, direito à atribuição de passaporte diplomático.

O Sr. João Moura (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, veio formalmente resolver esse problema, quer a oposição o queira reconhecer quer não.