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5646 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Como é consabido, o passaporte constitui um instrumento fundamental para a mobilidade e circulação territorial dos cidadãos na medida em que permite aos respectivos titulares a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para tal efeito. Nessa medida, a sua concessão encontra-se expressamente regulada no plano jurídico-legal, devendo obediência aos princípios da legalidade e da autenticidade, assim como da veracidade e segurança dos dados nele contidos.
Entre nós, a concessão de passaporte encontra-se prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio. No que concerne ao passaporte especial, modalidade próxima do passaporte diplomático, o artigo 30.º do citado diploma legal excluía do seu âmbito de aplicação as categorias de Vice-Cônsul e de Cônsul Honorário bem como as de funcionários e pessoal não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, com carácter de permanência, exercem funções dos serviços externos daquele Ministério.
Trata-se de uma lacuna que importa suprir dado estarem em causa cidadãos que desempenham funções de natureza pública que, nalguns casos, podem envolver até mesmo o exercício de poderes de autoridade ou de representação externa do Estado. Nessa medida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou na presente legislatura um projecto de lei reconhecendo àqueles cidadãos o direito à titularidade de passaporte especial.
Ora, de uma análise ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, agora publicado, constata-se que o mesmo, embora reconheça o direito a passaporte especial àquelas categorias de cidadãos, no que especificamente respeita aos funcionários e pessoal que integram os quadros únicos de vinculação ou contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, faz depender tal direito da exigência de titularidade de passaporte por parte das autoridades locais dos países em que residem. Trata-se, pois, de uma solução normativa desajustada e desequilibrada quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos cidadãos em causa, quer do ponto de vista do próprio exercício de funções públicas. Foi nesse sentido que, em nome do Grupo Parlamentar do PS, solicitei a apreciação parlamentar do diploma em apreço.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Segundo a Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas, os Estados Partes "persuadidos que uma Convenção Internacional sobre relações, privilégios e imunidades diplomáticas contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações…" reconhecem "que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos mas, sim, a de garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas, em seu carácter de representantes dos Estados".
É neste sentido que todos os Estados da União Europeia criam condições para garantir o eficaz desempenho aos cidadãos e cidadãs que exercem funções nas diferentes missões diplomáticas.
No entanto, Portugal optou por reduzir essas condições de eficiência, criando dificuldades no exercício das respectivas funções a um lato número de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Foi assim que, durante o ano de 2003, o País soube, através da comunicação social, que alguns portugueses no exercício destas funções, quer em embaixadas, quer em consulados, eram sujeitos a humilhações públicas no estrangeiro, com total cumplicidade do governo português. Foi assim que o País soube que um funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros deslocado para os Estados Unidos foi retido e mandado sair do país porque, não obstante ser um funcionário ao serviço de Portugal num país estrangeiro, possuía um bilhete de avião de ida e volta como se de turista se tratasse. Foi assim também que uma funcionária, deslocada para trabalhar ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Suíça, viu ser apreendida toda a sua bagagem, por desconhecimento do Estado que a recebia e incompetência do governo português, e ainda se viu impossibilitada de realizar de um contrato de aluguer de uma residência para si e para a sua família e até a não possibilidade de matricular os filhos nos adequados estabelecimentos de ensino.
Foi neste contexto, inadmissível no século XXI, que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei que pretendia contribuir para, pelo menos nesta área, dignificar o trabalho de todos os que, ao serviço de Portugal, desempenham, nas missões diplomáticas e nos postos consulares, funções da Administração Pública.
O projecto de lei que apresentámos tinha como objectivo criar as condições para que fosse concedido, como já o foi anteriormente até final da década de 70, passaporte especial a estes trabalhadores.
Como é sabido, o regime de concessão de passaportes está sujeito ao princípio da legalidade, previsto no Decreto-Lei n.º 83/2000, de forma a garantir autenticidade, veracidade e segurança, e o passaporte