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5644 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Ora, esta discussão é suscitada devido a um passo extraordinariamente importante, do nosso ponto de vista, que resulta da descodificação do genoma humano, ou seja, a possibilidade de identificação da sequência do genoma humano, que se traduz num passo decisivo para que possamos atingir um novo patamar para o conhecimento da biologia e da medicina, e que, além disso, possibilita o seu uso e a sua manipulação com a finalidade suprema que, no entendimento de Os Verdes, deve pautar e servir de referência à humanidade, que é o seu progresso, a sua liberdade e o aumento do seu bem-estar de uma forma equitativa e justa.
Dito isto, gostaria de referir que este projecto de lei, que vem identificar e colocar na agenda política esta preocupação, tem a precedê-lo, neste caso de uma forma positiva, iniciativas anteriores, que já foram referidas, ou seja, projectos de resolução apresentados pelo PS e pelo PSD, que procuravam chamar a atenção para a necessidade do uso desta transformação, do nosso ponto de vista muitíssimo grande, de forma a balizá-la, garantindo a não discriminação ou o uso indevido (até porque a história da Humanidade tem atrás de si exemplos suficientemente negativos para que não possam ser ignorados), numa perspectiva de melhoria dos cuidados e saúde e de maior bem-estar.
Portanto, aquilo que hoje estamos a discutir é um projecto que procura definir um outro enquadramento, um outro quadro legal, o quadro jurídico dentro do qual se pretende que as modificações do conhecimento da informação genética possam ser utilizadas.
Gostava de dizer - e essa referência é feita no excelente relatório que suporta este projecto de lei e que o acompanha - que esta questão, que já foi aqui suscitada em várias intervenções, cruza com outros domínios em relação aos quais a Assembleia tem centrado a sua atenção: desde logo, as questões que têm a ver com o acesso dos cidadãos aos dados e à informação, com a Lei de Protecção dos Dados Pessoais, e ainda com um diploma que hoje não foi aqui referido, ou melhor, com vários diplomas, um dos quais suscitava esta questão, visando a proibição de todas as formas de discriminação não só em função da deficiência como em função da existência de risco agravado de saúde.
No fundo, de algum modo com um enfoque diferente, coloca-se na ordem do dia a importância de prevenir, de todo em todo, situações de discriminação, para as quais, aliás, este diploma chama a atenção e é um dos seus objectivos e razão de ser.
Julgo que todos temos consciência - e a discussão do Código do Trabalho permitiu que esse debate fosse feito - do risco imenso que hoje os cidadãos enquanto trabalhadores têm de ser discriminados em razão da sua ficha clínica, da sua situação de doença ou, neste caso, da informação genética pessoal e informação de saúde que possa ser detida por outros e usada, nomeadamente, contra a sua possibilidade de acesso ao emprego. Este é um perigo real, e é um perigo tanto mais real - e a sua discussão é oportuna - quanto sabemos que se faz, despistagem de determinado tipo de doenças contra a vontade dos cidadãos, condicionando o seu resultado a possibilidade do acesso ao emprego.
Por isso, esta questão é, do nosso ponto de vista, uma parte do debate que este projecto de lei suscita. De forma genérica, ele merece a nossa aprovação, sendo naturalmente um diploma que, pela complexidade das questões para que remete e para a própria formulação de algumas das propostas, deve, em nosso entendimento, sofrer significativas melhorias em termos da especialidade, designadamente acolhendo o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou. Faça o favor de concluir.

A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Por isso, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, se, porventura, este processo legislativo vier a ser concluído, gostaríamos que este diploma fosse melhorado; caso o não seja (e esperamos que tal não aconteça), em todo o caso, o seu debate no Parlamento é uma questão de actualidade, é pertinente e, por isso mesmo, do nosso ponto de vista, é de saudar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados. Evidentemente que registo com agrado o consenso bastante alargado que parece existir nesta Câmara em relação a vários destes problemas e aos enunciados deste projecto de lei. É evidente que eles vêm também retomando as resoluções que a Assembleia da República aprovou em Junho de 2001, na mesma altura em que aprovou o projecto de lei apresentado pelo BE que depois não chegou a ter concluído o processo na especialidade.
Houve várias sugestões e achegas que foram feitas nas intervenções que consideramos muito importantes e que podem ser retomadas em sede de especialidade, por forma a melhorar substancialmente o projecto, dando-lhe uma maior abrangência e, ao mesmo tempo, limitando o seu campo. Desde logo, tudo