O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0382 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

vigente, que dignificarão a esfera de actuação do Estado e o magistério da Igreja Católica. Sublinho, entre outras, o primado dos valores democráticos da Constituição portuguesa;…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … o fim da intervenção do governo na designação dos bispos e em outros aspectos de tutela da autonomia da Igreja Católica;…

O Sr. José Magalhães (PS): - Excelente!

O Orador: - … a eliminação da exclusividade para cidadãos nacionais no exercício de certas funções religiosas; a admissibilidade da existência de ensino superior e universitário católico; a desmilitarização da assistência religiosa nas Forças Armadas;…

O Sr. José Leitão (PS): - Muito bem!

O Orador: - … a clarificação do regime de deveres e isenções fiscais para a Igreja Católica; a intervenção dos tribunais portugueses na revisão e confirmação para efeitos civis das decisões dos tribunais eclesiásticos relativas à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado; a previsão nos instrumentos de planeamento territorial da afectação de espaços a fins religiosos; a conjugação de esforços na salvaguarda de imóveis classificados e de bens da Igreja que integrem o património cultural; a cooperação quanto a actividades exercidas no âmbito da educação e das várias políticas sociais, bem como em organizações internacionais e no espaço dos países de língua oficial portuguesa.
É por isso que se pode falar, a propósito da nova Concordata, não de uma Concordata ainda ditada por uma lógica de enquadramento-controlo mas, sim, de uma Concordata assente no princípio da liberdade-cooperação, verdadeiramente inserida, como pioneira, numa terceira geração de concordatas.
A entrada em vigor da Concordata da democracia implicará um grau acrescido de exigência na elaboração dos acordos de execução ou complementares que o seu próprio articulado prevê, bem como a entrada em funcionamento de uma comissão bilateral para a cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural e de uma comissão paritária para acompanhamento da execução do tratado, interpretação de dúvidas e sugestão de medidas tendentes à sua concretização, tendo em conta o princípio da boa cooperação entre as partes.
A partir de agora, a Conferência Episcopal Portuguesa, a quem o Estado português pela primeira vez reconhece personalidade jurídica, assume um papel central, por parte da Igreja, na coordenação de posições negociais a concretizar em futuros acordos de desenvolvimento da Concordata, o que igualmente exige do Governo capacidade de iniciativa, resposta e acompanhamento neste domínio particular.
Se todo este processo se desenvolver com harmonia e tiver também em conta o que pode e deve ser feito em aplicação da Lei da Liberdade Religiosa quanto a outras confissões religiosas radicadas em Portugal, nomeadamente quanto a certo tipo de acordos de direito interno que a mesma prevê sobre matérias de interesse comum, e de aprovação final pela Assembleia da República, estou certo de que contribuiremos não só para continuar a garantir o bem precioso de um país sem questão religiosa como, sobretudo, para assegurar o exercício efectivo de um direito, o direito à liberdade religiosa, no respeito pelos direitos de todos.
Esta nova etapa exige igualmente responsabilidades redobradas para a Assembleia da República - trata-se, sem dúvida, de direitos fundamentais - e, por isso, estou certo de que, em momento oportuno, o Parlamento não se eximirá, em articulação com a Comissão da Liberdade Religiosa, seu órgão de consulta, a realizar o adequado balanço da experiência feita, retirando ilações e ensinamentos que contribuam para aperfeiçoar ainda mais este importante património da convivência cívica entre todos os portugueses, no quadro de um Estado não confessional mas garante do pluralismo religioso e que soube evoluir de um mero conceito de consentimento tolerado para uma noção de cooperação efectiva quanto às políticas democráticas de apoio ao exercício concreto da liberdade religiosa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, uma opção da República portuguesa que marca e marcará, neste domínio, estou certo disso, as opções de fundo da União Europeia e o seu contributo para um mundo de mais liberdade, mais pluralismo, mais democracia, mais segurança e mais paz.

Aplausos do PS.