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0380 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito obrigado pelas palavras de saudação.
Devo dizer, antes de mais, que me formei-me em Direito mas entrei imediatamente para a carreira diplomática, pelo que não sou um jurista capaz de responder a outros juristas qualificados.
Quanto às duas primeiras perguntas, penso que posso responder simultaneamente aos Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Narana Coissoró e começaria por dizer que a Santa Sé não é aqui um problema, porque tem personalidade jurídica internacional, o que já reconhecemos, pelo que não vale a pena focar esse ponto. A questão põe-se em relação à Conferência Episcopal Portuguesa e a outras entidades que apareçam em nome da Igreja Católica. O que me parece é que em relação à Conferência Episcopal Portuguesa não se tratou de dar um privilégio mas apenas de traduzir na prática aquilo que é, segundo a Concordata, a instituição que, no plano interno, será o interlocutor do Estado na execução da Concordata. E aí temos, se bem me lembro, a Comissão Paritária, que irá sempre dirimir eventuais dúvidas na sua aplicação.
Quanto à personalidade jurídica, eu próprio me interroguei e, portanto, vou dizer-vos aquilo que me foi transmitido por juristas com certeza mais conhecedores do que eu. Segundo eles, neste caso, as pessoas jurídicas canónicas que queiram intervir no chamado comércio civil - arrendar imóveis, efectuar ou receber doações, heranças ou legados, efectuar formação eclesiástica aberta ao público - terão de se inscrever num registo nacional, tal como as outras pessoas jurídicas de outras religiões, do qual constem os elementos mínimos de identificação. O regime anterior consagrava unicamente a notificação ao governo civil da área, sem qualquer requisito de identificação que não fosse a respectiva designação. Agora, as pessoas jurídicas canónicas, para além de terem de ser reconhecidas por registo, ficam com a sua actividade civil totalmente subordinada ao direito português.
No que diz respeito à questão do Santuário de Fátima, também não sei como lhe responder, Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Penso que neste caso se terão de aplicar as regras do direito interno e do direito internacional. Confesso que não conheço o problema a fundo, li sobre ele hoje na imprensa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Nem tem história!

O Orador: - A Concordata, no fundo, é um tratado internacional, o que também responde ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Quando falei da estrutura tradicional, referia-me mais à estrutura tradicional portuguesa. Sei que as concordatas são diferentes e que cada país negoceia…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Uma não faz tradição!

O Orador: - Está bem, mas como é apenas a segunda que temos, foi a forma de dizer que seguiu a estrutura da outra, embora com as diferenças que se verificaram depois. O Sr. Deputado tem talvez razão quanto à imprecisão da frase.
Como estava a dizer, a Concordata é um tratado internacional, negociado por cada país de forma diferente e adaptado às condições de cada um. Recordo que os regimes concordatários são diferentes e têm até recepções diferentes consoante os países. Há agora muitos países novos com concordatas. A França negociou há poucos anos uma, a Polónia e outros países negociaram as suas concordatas, em tratado internacional, que são diferentes, com certeza, daquele que foi o nosso. Aliás, lembro que, em relação à nossa, também houve dúvidas no sentido de saber se se faziam apenas alterações ou se se iria para uma mudança mais profunda e, finalmente, optou-se por essa orientação, aliás, definida, devo dizer, pelos vários governos.
Nesse sentido, queria aproveitar para prestar uma homenagem ao Sr. Deputado Jaime Gama, porque foi ele que iniciou este processo como Ministro dos Negócios Estrangeiros. Penso que os meus antecessores e, agora, eu próprio seguimos a linha que foi então traçada e procurámos respeitar aquilo que é o valor mais importante na negociação destes tratados, que é, na minha opinião, a continuidade.
O Sr. Deputado Narana Coissoró falou num último ponto que agora não me recordo…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Excepcionar a Concordata de 1940.

O Orador: - Agradeço muito ter focado esse ponto, Sr. Deputado, porque, pelos vistos, há aí uma lacuna, que irei verificar, e naturalmente que o Governo terá em conta a sua chamada de atenção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.