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0642 | I Série - Número 012 | 15 de Outubro de 2004

 

O Orador: - O Partido Socialista veio hoje aqui falar em fantasmas: os despejos. Srs. Deputados, há pior despejo do que aquele que se verifica com as famílias que vivem em casas que vão caindo aos bocados até ao dia em que têm de sair porque a casa lhes caiu em cima?! Há pior despejo do que este, Srs. Deputados?!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados do PS, "novas fronteiras?! Os senhores vêm falar-nos de novas fronteiras?! Primeiro, era preciso que vencessem as velhas barreiras, Srs. Deputados!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, registando que V. Ex.ª não me concede o mesmo benefício que concedeu à Sr.ª Deputada Leonor Coutinho…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, preveni-o no começo da sua intervenção. Peço-lhe que não se alongue mais, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, pedindo ao Sr. Primeiro-Ministro, uma vez que têm sido agitados estes "fantasmas" dos despejos - e não vale a pena ter em conta o discurso do Bloco de Esquerda ou do PCP, mas o do PS é relevante nesta discussão -, que nos explicite, do ponto de vista da defesa dos idosos e dos mais carenciados, o que é, de facto, o Governo apresentou na proposta de lei que foi entregue na Assembleia, para que não restem dúvidas, nem "fantasmas".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vítor Reis, felicito-o pela sua intervenção, pois o Sr. Deputado conhece muito bem o sector e os problemas que se colocam nesta área.
A proposta que o Governo apresentou procurou contemplar as várias vertentes da carência ou do apoio a que as pessoas, em situação especial, têm direito, nomeadamente em função da idade e dos rendimentos. Por isso mesmo, como já foi dito, quem tenha mais de 65 anos não pode ser desalojado do fogo que habita, e quem tenha mais de 65 anos e possua condições precárias ao nível do rendimento, obviamente, nem sequer pode ver a sua renda alterada. Quem tenha menos de 65 anos e aufira um rendimento inferior a três ou até cinco salários mínimos usufruirá do período de transição previsto na lei, com a ponderação do número de membros do respectivo agregado familiar, segundo uma fórmula constante da própria lei.
Como é evidente, quantos mais filhos e maiores forem os encargos, maior será o apoio e a contenção da nova renda a que a pessoa terá de fazer face.
Para além disto, mesmo após o período de transição e mesmo nos casos em que haja resolução do contrato por parte do senhorio - em que saia o inquilino, e este não esteja em nenhuma das condições que atrás referi -, se se demonstrar, perante a segurança social, que preenche as condições, que a lei já hoje prevê, para ter direito ao apoio do Estado em termos de subsídio à renda, tê-lo-á. Estão previstos diferentes escalões para o subsídio de renda, para essas situações de carência.
Portanto, Sr. Deputado Vítor Reis, não consigo conceber outras situações em que possamos ter de acorrer e em que não devamos deixar funcionar as regras do mercado de arrendamento, procurando colocar mais casas nesse mesmo mercado, para a oferta ser maior e as rendas poderem baixar.
As pessoas com mais idade têm a sua situação garantida.
As pessoas com menos rendimento têm a sua situação garantida e não verão prejudicado o esforço da renda que fazem em relação ao seu rendimento disponível.
Por isso, julgo que se trata de um conjunto de medidas de apoio que estabelece que a aplicação desta lei se vá fazer com muito menos custos do que se previu quando alguns admitiram levar esta decisão por diante.