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0640 | I Série - Número 012 | 15 de Outubro de 2004

 

em Espanha, baixou de tal ordem, por essa instabilidade, entre 1985 e 1994, que, em 1994, foi de novo posto o limite dos cinco anos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Queira concluir.

A Oradora: - Gostaria ainda de citar um embuste nas próprias palavras do Sr. Primeiro-Ministro: "Para entrar em fase de negociação, os senhorios têm de ter certificado de habitabilidade". Basta ler o artigo 19.º, n.º 1, para verificar que o senhorio pode iniciar negociações sem ter esse certificado e que, se o inquilino não responder nos 30 dias, o contrato passa automaticamente ao novo regime.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tem mesmo de terminar.

A Oradora: - Sr. Presidente, para concluir, devo dizer que todos estes embustes talvez expliquem a pressa do Governo em agendar esta lei para o dia 21 de Outubro, no meio da apreciação do Orçamento e no momento em que todas as associações estão a alterar o posicionamento…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, por favor, conclua. Não me obrigue a retirar-lhe o uso da palavra.

A Oradora: - … depois de tomarem conhecimento da lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, em relação à última questão, quero dizer que, obviamente, os senhorios podem iniciar negociações, de modo informal ou formal, como quiserem e quando o entenderem, em conversas com os respectivos inquilinos. Há uma garantia: essas negociações só podem ter resultado, só podem ter tradução prática, depois de o certificado de habitabilidade ter sido emitido.
Portanto, pode haver sempre conversas. Agora, só podem chegar à conclusão das negociações, à determinação do valor da proposta que conta para efeitos de indemnização, depois de o certificado de habitabilidade ter sido emitido.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não leu!

O Orador: - É isto que está na lei, é o bom senso, e penso que as pessoas entendem.
As pessoas com mais de 65 anos, com contratos anteriores a 1990 e que não estejam abrangidos pelo novo regime jurídico nunca poderão sair das suas casas, só se as estas estiverem num estado tal de perigo e de ruína eminente que - mas isto sucede quer seja antes ou depois desta lei - serão sempre realojadas nos termos em que todas as autarquias do País fazem.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - E, portanto, não vale a pena "lançar poeira para os olhos" das pessoas!
As pessoas com mais de 65 anos e com contratos anteriores a 1990 não poderão ser despejadas das suas casas. E, se auferirem menos do que três salários mínimos, a renda não poderá ser alterada; se assim não for, ficam no regime de renda condicionada. É isto que está na lei e está claro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não leu!

O Orador: - Ninguém se assuste, quem, porventura, nos ouça em casa, porque nada disso se vai passar na lei.
Gostaria ainda de dizer que o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional também está à disposição da Assembleia da República para a realização deste trabalho fantástico,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Fantástico!